Quem trabalha com carteira assinada deve receber o salário referente a setembro até esta terça-feira (6), data que corresponde ao quinto dia útil de outubro de 2026. O prazo máximo está previsto no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na contagem para o pagamento dos salários, sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam fora do cálculo.
Veja como é feita a contagem
Em outubro, a sequência do quinto dia útil ficou assim:
- 1º dia útil: quinta-feira, 1º de outubro;
- 2º dia útil: sexta-feira, 2 de outubro;
- 3º dia útil: sábado, 3 de outubro;
- 4º dia útil: segunda-feira, 5 de outubro;
- 5º dia útil: terça-feira, 6 de outubro.
Mesmo que o trabalhador não tenha expediente aos sábados, o dia entra na contagem do prazo para pagamento do salário.
E se o salário atrasar?
Caso o empregador não faça o pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores devidos. Sindicato da categoria e Justiça do Trabalho podem auxiliar na adoção das medidas cabíveis.
Atrasos frequentes ou prolongados podem caracterizar descumprimento das obrigações trabalhistas e, dependendo das circunstâncias, levar ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato.
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