O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aplicou multa de R$ 2.725,20 ao prefeito de Armazém por irregularidades na criação e execução de um programa de recuperação fiscal. A decisão definitiva foi publicada em 30 de setembro de 2026, após a Corte identificar descumprimento de exigências constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A fiscalização analisou o programa instituído pela Lei Municipal nº 2.055/2025, que oferecia descontos sobre juros e multas de débitos inscritos em dívida ativa. Segundo o Tribunal, a Prefeitura não apresentou estimativa prévia do impacto financeiro da renúncia de receita nem demonstrou medidas compensatórias para equilibrar a perda de arrecadação.
Descontos de até 90% foram questionados
Entre os problemas identificados estão a concessão de descontos de até 90%, a repetição de programas semelhantes e a falta de critérios para avaliar a capacidade de pagamento dos contribuintes e a possibilidade de recuperar as dívidas.
Para o TCE/SC, essas falhas podem reduzir a eficiência da arrecadação e incentivar contribuintes a esperar por novos programas para regularizar débitos.
A Prefeitura alegou que a adesão foi baixa e que os descontos concedidos somaram aproximadamente R$ 16 mil. O argumento, porém, não afastou a responsabilização do gestor.
Tribunal recomenda mudanças
Além da multa, o TCE/SC recomendou que o município reveja a frequência dos programas, evite descontos elevados e fortaleça os mecanismos regulares de cobrança da dívida ativa, incluindo o protesto extrajudicial.
O Acórdão nº 145/2026 foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, em sessão virtual realizada entre 18 e 25 de setembro.
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