Decreto que estabelece regras para a atuação de vendedores ambulantes e prestadores eventuais de serviços durante a temporada de verão 2026/2027 é publicado em Balneário Piçarras. A medida define critérios para licenciamento, comercialização de produtos, prestação de serviços, horários, obrigações e penalidades, com o objetivo de organizar as atividades durante o período de maior movimento no município.
As normas abrangem diferentes segmentos, como locação de cadeiras e guarda-sóis, atividades náuticas, food trucks, estacionamentos, passeios turísticos terrestres, aluguel de equipamentos e comércio ambulante de produtos.
Entre as exigências está a conclusão do curso Amigo do Turista, oferecido gratuitamente pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Curso gratuito é obrigatório para obter licença
Os interessados em solicitar licença para determinadas atividades regulamentadas pelo decreto devem ter mais de 18 anos, comprovar a conclusão do curso Amigo do Turista e apresentar documentos para o processo de autorização.
A documentação exigida inclui:
- Documento de identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais;
- Comprovante de conclusão do curso Amigo do Turista.
O decreto também prevê a entrega gratuita do Kit Amigo do Turista aos profissionais licenciados no momento da retirada da licença.
Locação de cadeiras e guarda-sóis terá pontos definidos
Para a locação de equipamentos de praia, como cadeiras e guarda-sóis, estão previstos até 25 pontos fixos ao longo da orla de Balneário Piçarras. As localizações estão especificadas no decreto municipal.
As atividades relacionadas a serviços náuticos também estão entre as modalidades regulamentadas e devem seguir as exigências previstas para a obtenção da licença.
Comércio ambulante terá regras específicas
A venda ambulante de produtos como pipoca, picolés, trufas e bebidas lacradas poderá ocorrer mediante licença de temporada, conforme as condições estabelecidas no decreto.
A autorização será válida para o período solicitado entre 1º de outubro de 2026 e 31 de março de 2027, respeitando os critérios definidos pelo município.
Para vendedores de alimentos e bebidas, também será necessário possuir curso de Manipulação de Alimentos e Carteira de Saúde.
O decreto estabelece restrições à comercialização de determinados produtos, incluindo:
- Óculos de sol;
- Facas;
- Isqueiros;
- Produtos eletrônicos.
Também há proibição do uso de fogareiros e da manipulação irregular de alimentos.
Quais equipamentos os ambulantes poderão utilizar
O decreto prevê o uso de equipamentos de pequeno porte para transportar e expor mercadorias, desde que respeitadas as exigências aplicáveis a cada atividade.
Entre as possibilidades estão bicicletas e outros veículos adaptados, motorizados ou não, além de tabuleiros e caixas térmicas para alimentos e bebidas, mediante aprovação da Vigilância Sanitária.
Para a venda de itens de praia, como biquínis e cangas, poderão ser utilizados araras, suportes e mostruários que possam ser carregados e movimentados pelo próprio ambulante, dentro das dimensões permitidas.
Descumprimento pode levar à apreensão de produtos
O não cumprimento das regras poderá resultar em penalidades previstas no decreto municipal. Entre as medidas estão a apreensão de produtos e o cancelamento da licença em casos de reincidência, além de outras sanções aplicáveis.
Por isso, os profissionais interessados devem consultar o texto integral da norma antes de solicitar a autorização, a fim de verificar as exigências específicas para sua atividade.
Onde consultar o decreto e tirar dúvidas
O decreto está disponível na íntegra no portal oficial da Prefeitura de Balneário Piçarras.
Clique aqui para consultar o decreto completo.
Dúvidas sobre as regras e os procedimentos de licenciamento podem ser esclarecidas junto à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico pelo telefone (47) 3347-0329.
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