TCE dá 180 dias para São José regularizar equipe do Procon

Tribunal identificou excesso de terceirizados e estagiários em funções administrativas e fiscalização com número insuficiente de servidores efetivos

TCE dá 180 dias para São José regularizar equipe do Procon - Foto: Divulgação/PMSJ
TCE dá 180 dias para São José regularizar equipe do Procon - Foto: Divulgação/PMSJ
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A Prefeitura de São José terá 180 dias para regularizar o quadro de funcionários do Procon municipal, conforme determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A decisão prevê a recomposição da equipe, inclusive com a realização de concurso público, se necessário, para garantir que as atividades de fiscalização sejam exercidas por servidores efetivos habilitados.

A determinação foi aprovada pela Primeira Câmara do Tribunal e faz parte de um processo que apurou possíveis irregularidades na contratação e na distribuição de funções dentro do órgão de defesa do consumidor.

TCE identificou problemas na estrutura

A análise técnica apontou que estagiários e trabalhadores terceirizados realizavam atividades típicas de cargos efetivos, como atendimento ao público, protocolo e apoio administrativo. Também foram identificadas situações consideradas irregulares na composição das equipes de fiscalização.

Em dezembro de 2025, o Procon contava com sete servidores efetivos, sete terceirizados, nove estagiários e um ocupante de cargo comissionado. Segundo o relator, conselheiro Aderson Flores, dois terços da força de trabalho eram formados por vínculos considerados precários.

O Tribunal também destacou que o concurso público para agente de fiscalização de consumo expirou em julho de 2025 e resultou em apenas uma nomeação para a função. Na época da análise, o órgão tinha somente dois agentes de fiscalização de consumo.

Prefeitura terá de comprovar as medidas

A administração municipal deverá apresentar ao TCE/SC, em até 180 dias, as providências adotadas para recompor a equipe e assegurar que a fiscalização seja realizada por servidores efetivos.

O cumprimento será acompanhado pela área técnica do Tribunal. O prefeito foi alertado de que o descumprimento do prazo poderá resultar em multa.

Apesar de o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ter sugerido sanções aos gestores, o relator entendeu que não havia elementos suficientes para responsabilização pessoal imediata e priorizou medidas corretivas.

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