Quem solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverá comparecer obrigatoriamente ao local escolhido no pedido de transferência temporária. Não será possível votar na seção eleitoral de origem, mesmo que o eleitor esteja no município onde tem domicílio eleitoral.
Caso não esteja na cidade indicada, o eleitor deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no local de votação original.
Como consultar o local de votação
A consulta pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Pelo site: acesse a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, e preencha os dados solicitados.
Pelo e-Título: faça login no aplicativo e selecione a opção “Onde votar”.
O voto em trânsito também pode ocorrer em uma cidade diferente daquela escolhida para o primeiro turno. Após a eleição, o retorno ao local de votação original é automático.
Quais cargos podem ser escolhidos?
As opções de voto dependem do estado em que o eleitor solicitou a transferência:
No mesmo estado do domicílio eleitoral: é possível votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputados, senadores, governador e presidente.
Em outro estado: o voto em trânsito fica restrito à eleição para presidente da República.
A modalidade é permitida apenas em anos de eleições gerais e para quem solicitou a transferência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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