Hospital de Garopaba: TCE suspende contrato e aponta possíveis irregularidades

Prefeitura tem cinco dias para comprovar cumprimento da decisão e 15 dias para apresentar documentos sobre o projeto da futura unidade hospitalar

Hospital de Garopaba: TCE suspende contrato e aponta possíveis irregularidades - Foto: Divulgação/Garopaba.SC
Hospital de Garopaba: TCE suspende contrato e aponta possíveis irregularidades - Foto: Divulgação/Garopaba.SC
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão da assinatura do contrato para implantação e operação do futuro Hospital Municipal de Garopaba. A decisão cautelar impede também a formalização da concessão de uso do imóvel destinado ao empreendimento até nova manifestação da Corte.

A medida foi assinada pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi e investiga possíveis irregularidades no chamamento público para selecionar uma Organização Social (OS) responsável pelo financiamento, construção e operação do hospital.

Prazo de 30 anos e atendimento particular estão entre os questionamentos

Entre os pontos levantados pelo Tribunal está a previsão de um contrato com duração de 30 anos, que pode ser incompatível com os limites estabelecidos pela legislação municipal.

A análise também questiona o modelo de contratação por Organização Social, a previsão de destinar até 40% da capacidade hospitalar a atendimentos particulares e de planos de saúde e os critérios utilizados para classificar as propostas, baseados apenas na pontuação técnica, sem comparação econômica.

O TCE/SC ainda apontou dúvidas sobre os prazos para apresentação das propostas e alterações no cronograma do processo.

Prefeitura terá de prestar esclarecimentos

Caso o contrato já tenha sido assinado, a Prefeitura deverá suspender imediatamente sua execução, incluindo a concessão do imóvel, a liberação da implantação e eventuais pagamentos municipais relacionados ao projeto.

O município tem cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão e 15 dias para encaminhar esclarecimentos e documentos solicitados pelo Tribunal.

A medida tem caráter preventivo e, segundo o relator, não interrompe serviços hospitalares em funcionamento, já que a unidade ainda não foi implantada. A análise do processo continua, e a decisão não representa uma conclusão definitiva sobre as possíveis irregularidades.

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