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STJ Reafirma sanções à Celesc e adverte contra recursos protelares

Justiça
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Foto: Reprodução/SCTodoDia

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STJ Reafirma sanções à Celesc e adverte contra recursos protelares

O recurso da Celesc foi negado pela justiça

Recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente à Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e rejeitou o recurso da CELESC Distribuição S.A. A decisão manteve as sanções impostas à concessionária em uma ação civil pública. O voto do Ministro Herman Benjamin destacou a falta de prequestionamento e a impossibilidade de discutir questões constitucionais no âmbito do STJ.

A ação originou-se quando a 2ª Promotoria de Justiça de Biguaçu processou a CELESC, alegando que o município de Governador Celso Ramos enfrentava frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica. O MPSC argumentou que a concessionária estava violando os padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e causando prejuízos significativos à comunidade local.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou a ação procedente e impôs à CELESC diversas sanções, incluindo uma multa mensal de cem mil reais. As medidas exigidas incluíam melhorias no serviço de acordo com os índices da ANEEL, manutenção preventiva da rede elétrica, obras de recondutoramento, envio de relatórios em caso de falhas e o pagamento de cinquenta mil reais em indenização pelos danos morais coletivos.

A CELESC recorreu alegando divergência jurisprudencial e violação de princípios constitucionais, além de argumentar que já havia sido penalizada com multa administrativa pela ANEEL. No entanto, a 2ª Vice-Presidência do TJSC não admitiu o Recurso Especial, citando usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal e a falta de prequestionamento.

O STJ, por meio do Ministro Herman Benjamin, confirmou a inadmissibilidade do recurso, reiterando que questões constitucionais são da competência exclusiva do STF e que não cabe recurso especial para discutir artigos não apreciados pela instância inferior. Em um novo recurso de Agravo Interno, a Segunda Turma do STJ reafirmou a condenação da CELESC, advertindo que futuros recursos protelatórios poderiam levar a sanções por litigância de má-fé. Os Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela acompanharam o Relator na decisão.

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