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Agora hospitais são obrigados por lei a seguirem protocolos contra violência obstétrica

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Agora Hospitais Sao Obrigados Por Lei A Seguirem Protocolos Contra Violencia Obstetrica

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Agora hospitais são obrigados por lei a seguirem protocolos contra violência obstétrica

A Lei Melissa Afonso Pacheco homenageia bebê que morreu em trabalho de parto e cria o Dia Estadual de Conscientização e Orientação Sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica

Santa Catarina conta agora com uma lei para proteger mulheres grávidas e garantir qualidade no atendimento obstétrico. Proposta pela deputada Paulinha (Podemos), a lei estabelece que unidades de saúde públicas e privadas devem ter um protocolo de atenção integral à saúde da mulher em casos de aborto espontâneo, natimorto ou perda neonatal, ou casos de violência obstétrica.

A Lei Melissa Afonso Pacheco (nº 18.964/2024) define ainda a violência obstétrica como “atos ofensivos, verbais ou físicos, proferidos e praticados contra mulheres gestantes ou parturientes, antes, durante ou após o parto” e ainda homenageia a bebê que faleceu durante o trabalho de parto após um caso de violência obstétrica em Florianópolis. A mãe sobreviveu, apesar das sequelas causadas pela violência que sofreu.

Leia a Lei Melissa Afonso Pacheco na íntegra.

Nos casos de aborto espontâneo, natimorto (quando o bebê nasce morto) ou perda neonatal, a lei estabelece que a mãe receba assistência humanizada e igualitária, sem preconceitos ou privilégios à mãe e/ou pai. Prevê ainda acompanhamento psicológico e social com suporte aos pais desde o diagnóstico, durante a internação hospitalar e no período pós-operatório; disponibilização de acomodação separada para a mãe; implementação de protocolo de perda nos procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos e garantia de identificação que evite constrangimentos ou sofrimentos, diferenciada das demais pacientes, inclusive na emergência e enfermaria.

A nova legislação assegura ainda a participação do pai ou de acompanhante indicado pela mãe durante os procedimentos, em um ambiente acolhedor; orientação sobre registro de óbito e a formalização da comunicação da perda do feto à Unidade Básica de Saúde (UBS) ou à Estratégia de Saúde da Família pela unidade de saúde prestadora; e o encaminhamento para acompanhamento especializado, com documentos de referência e contrarreferência.

Dia de Conscientização

A lei também institui o dia 15 de outubro como o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica. A proposta é discutir a importância da proteção psicológica para mulheres vítimas de violência obstétrica e famílias que passaram pelo trauma da perda gestacional, natimorto e perda neonatal.

Nessa data deverão ser realizadas palestras, seminários, campanhas e mobilizações para divulgar medidas preventivas contra a violência obstétrica. Também prevê a promoção e intercâmbio de informações entre instituições públicas, privadas e ONGs para atuar na proteção das mulheres vítimas dessa violência e distribuição de materiais informativos gratuitamente.

 

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