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‘Era internação, não prisão’: diz defesa de réu condenado

Justiça
Defesa no julgamento do caso do idoso de 83 anos que sofreu uma tentativa de homicídio
Foto: Divulgação / Rômulo Garcia

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‘Era internação, não prisão’: diz defesa de réu condenado

Defesa de réu condenado por tentativa de homicídio alega inimputabilidade por embriaguez patológica e irá recorrer da decisão

A defesa do réu condenado a nove anos e quatro meses de prisão pela tentativa de homicídio qualificado contra seu padrasto de 83 anos em janeiro de 2023, no bairro São Luiz, em Criciúma, emitiu uma nota detalhando a estratégia utilizada durante o julgamento. O advogado Rômulo Garcia, que atuou na defesa, explicou os principais pontos da argumentação.

“No recente plenário, a defesa sustentou a inimputabilidade com base na embriaguez patológica. A jurisprudência é categoricamente favorável ao reconhecimento dos ébrios patológicos como pessoas com problemas mentais, o que enquadraria meu cliente como inimputável de acordo com o artigo 26 do Código Penal”, afirmou o advogado em nota.

Garcia destacou que “durante o julgamento, ficou provado que as qualificadoras mencionadas na denúncia são descabidas. Diante desse cenário, a defesa irá recorrer da decisão, pois esta é contrária às provas dos autos.”

O advogado também mencionou que “Rogério Greco, notável procurador do Ministério Público e escritor renomado, aborda em suas literaturas a inimputabilidade para alcoólatras patológicos. Greco defende a necessidade de separar aqueles que bebem por escolha própria, de forma voluntária, daqueles que não possuem autodeterminação devido a problemas mentais. Inclusive, a defesa usou os escritos de Greco para demonstrar aos jurados que o caso era de inimputabilidade. O caso seria de internação e não prisão”, concluiu a defesa.

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