Connect with us
SCTODODIA

SCTODODIA

Presos, Jefferson Monteiro e Bruno Ferreira podem concorrer às eleições para vereador?

Criciúma
Divulgação redes sociais
Divulgação redes sociais

Criciúma

Presos, Jefferson Monteiro e Bruno Ferreira podem concorrer às eleições para vereador?

Especialista responde ao questionamento

Publicidade

O advogado Jefferson Monteiro e o ex-secretário de Assistência Social de Criciúma, Bruno Ferreira, permanecem em detenção devido a suspeitas de envolvimento em um esquema de corrupção e fraudes em licitações para serviços funerários. Com as eleições municipais se aproximando, surgem dúvidas sobre a viabilidade de suas candidaturas a cargos eletivos e o impacto de sua prisão sobre a possível assunção aos cargos, caso sejam eleitos.

A legislação brasileira não proíbe que pessoas presas participem de pleitos eleitorais. Em uma conversa com a advogada Gabriela Schelp, ela esclareceu alguns pontos cruciais sobre o processo eleitoral para candidatos que estão detidos.

“Não há nada na legislação que impeça alguém preso de se candidatar”, afirmou Schelp. Ela explicou que, embora candidatos nessa situação possam enfrentar dificuldades significativas em termos de campanha eleitoral, como a incapacidade de gravar vídeos para programas eleitorais, a campanha pode prosseguir com a ajuda de sua equipe. Os materiais de campanha, como santinhos e outros itens promocionais, podem ser produzidos e distribuídos, e o responsável financeiro do candidato será encarregado de gerenciar as despesas e doações.

Possibilidade de assumir o cargo

Se Jefferson Monteiro e Bruno Ferreira forem eleitos, a questão da assunção ao cargo é mais complexa. Segundo Gabriela Schelp, a posse deve ocorrer até o dia 1º de janeiro, com um prazo adicional de 10 a 15 dias para comparecimento, conforme os regimentos internos das câmaras municipais. No entanto, a situação de encarceramento pode ser considerada um “justo motivo” para o não comparecimento inicial.

“Os regimentos internos das câmaras podem permitir uma certa flexibilidade quanto ao prazo de posse em casos excepcionais”, explicou Schelp. Caso a posse não seja possível imediatamente, o regimento interno pode prever uma alteração no prazo, reconhecendo a situação de prisão como um motivo justificável.

Mesmo que o candidato preso tome posse, sua ausência física nas sessões pode levar à convocação de um suplente após 120 dias, conforme determina a Constituição Federal. A ausência prolongada pode, portanto, resultar na perda do cargo para o candidato preso, permitindo que o suplente assuma as funções.

Continue lendo
Topo