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Tubarao: prazo para vistoria de táxis e escolares vai até 22 de Agosto

Cotidiano
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Foto: Reprodução/SCTodoDia

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Tubarao: prazo para vistoria de táxis e escolares vai até 22 de Agosto

O prazo para vistoria inicia no dia 19 de agosto

A Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio informa que, entre os dias 19 e 22 de agosto, os permissionários de táxi e os proprietários de veículos escolares devem comparecer à sede da secretaria para a realização da vistoria técnica e fixação do selo de autorização de circulação. O agendamento da vistoria pode ser feito com o servidor Aldo Francisco Mathias, pelo telefone (48) 3621-9030.

Para os permissionários do serviço de táxi, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo a certidão de regularidade fiscal com o Município de Tubarão, o alvará 2024, cópia da CNH do motorista e auxiliares (se houver), e certidões de regularidade com a Seguridade Social e o FGTS. Além disso, veículos com até cinco anos de uso devem ter vistoria realizada nos últimos 24 meses, e os com cinco a dez anos, vistoria nos últimos 12 meses. Permissionários que não renovarem o alvará por dois anos consecutivos estarão sujeitos às sanções previstas na Lei n° 4347/2015.

Por sua vez, os permissionários do serviço de transporte escolar deverão apresentar: Cartão de Identificação de Pessoa Jurídica e contrato social ou Certificado de Microempreendedor Individual (cópia autenticada); Certidão Negativa da Fazenda Municipal (original e cópia); Certidão Negativa da Previdência Social (original e cópia); Certidão Negativa do FGTS (original e cópia); Comprovante de residência do proprietário ou da Sede da empresa no Município; Certidão Negativa criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal dos representantes legais da empresa no seu domicílio; apresentar certificado de conclusão de curso de todos os condutores de transporte escolar com a validade prevista nas legislações em vigor (5 anos); Certidão Negativa Criminal do Condutor nas esferas Federal e Estadual; Certidão Negativa de Pontuação da CNH dos últimos 12 meses (nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidência em infração média); Cópia do CRLV; Laudo da vistoria de que trata o Art.7º da Lei 5029/2018 e documentos do (a) monitor (a).

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