Tubarão
Programa de descontos no imposto de Laguna é prorrogado
O contribuinte com débitos registrados até 2023 pode aderir ao REFIS
Por
Matheus Machado
A Prefeitura de Laguna divulgou a prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS/2024), até o dia 31 de outubro. O contribuinte com débitos registrados até 2023 e que tiver interesse em aderir ao REFIS, poderá realizar sua adesão pessoalmente pela via administrativa, por solicitação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, Administração e Serviços Públicos, localizada no terceiro andar do Centro Administrativo Tordesilhas.
Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que optarem pelo Programa REFIS/2024, poderão realizar o pagamento de suas dívidas na seguinte forma:
I – Em até 3 (três) parcelas iguais e mensais, com remissão de 99% (noventa e nove por cento) no valor dos juros e multa de mora, que incidirem sobre o valor do crédito tributário existente;
II – Em até 12 (doze) parcelas, com remissão de 90% (noventa por cento) no valor dos juros e multa de mora que incidirem sobre o valor do crédito tributário existente, com parcelas mensais mínimas na quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas, e de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas;
III – Em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com remissão de 80% (oitenta por cento) no valor dos juros e multa de mora que incidirem sobre o valor do crédito tributário existente, com parcelas mensais mínimas na quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas.
As parcelas serão mensais e sucessivas, em iguais valores, vencendo a primeira parcela no primeiro dia útil após a assinatura do termo de confissão de dívida e parcelamento, e as demais a cada 30 (trinta) dias.
Quais impostos podem ser quitados através do REFIS?
O REFIS alcança todos créditos decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Contribuições de Melhoria, todos os tipos de Taxas, Notas de Lançamento e demais débitos existentes de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, constituídos até o exercício fiscal de 2023, débitos tributários e não tributários, inscritos ou não inscritos em Dívida Ativa, com exigibilidade suspensa ou não, incluindo-se no Programa de Recuperação, os débitos fiscais oriundos das Autarquias e Fundações Públicas Municipais…
Documentação:
Para fins de atualização cadastral, o contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá assinar o Termo de Confissão de Dívida, anexando os seguintes documentos:
I – Pessoa Física: documento de identidade oficial com foto; Cadastro de Pessoa Física; comprovante atualizado do domicílio datado, no máximo, de 90 (noventa) dias antes da assinatura do termo a que se refere o caput, e, se por representante, procuração particular ou pública com firma reconhecida (por semelhança), com poderes para opção do parcelamento, bem como, informar e-mail e telefone para contato;
II – Pessoa Jurídica: documento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Instrumento Contratual ou Estatuto Social; Ata de Eleição; documentos da pessoa física que se refere o inciso I, para o administrador ou responsável legal e, se por representação, procuração particular ou pública com firma reconhecida (por semelhança), com poderes para opção do parcelamento, bem como, informar e-mail e telefone para contato.
Parágrafo único. Na hipótese de pagamento parcelado deverá ser firmado termo próprio de confissão da dívida, estabelecendo os prazos e condições.