Florianópolis
Réus do RS são condenados a 270 anos em Florianópolis
Guerra entre facções criminosas gaúchas termina em condenações na Comarca da Capital com penas que somam 270 anos de reclusão a quatro réus
Os Conselhos de Sentenças acataram na íntegra as argumentações apresentadas pelos promotores do Ministério Público do Estado (MPSC) e condenaram quatro réus cujas penas, juntas, somam mais de 270 anos de reclusão. Eles foram acusados por três homicídios qualificados, mais crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e por integrarem organização criminosa armada.
Dois dos condenados foram acusados pelo promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, titular da 36ª Promotoria de Justiça da Capital, condenados e sentenciados,respectivamente, às penas de 70 anos de reclusão e pagamento de 28 dias-multa, e de 42 anos e 6 meses de reclusão com a obrigação de pagar 11 dias-multa.
Em nova sessão, o Conselho de Sentença acatou a acusação do promotor Jonnathan Augustus Kuhnen, titular da 37ª Promotoria de Justiça da Capital, os outros dois denunciados também tiveram confirmadas suas condenações. Eles foram sentenciados a 56 anos e seis meses de reclusão e pagamento de 41 dias-multa, e 48 anos e 20 dias de reclusão com 21 dias-multa.
Havia também um quinto réu, que foi julgado em setembro de 2023, e condenado à pena de 53 anos e 6 meses de reclusão e 31 dias-multa.
A denúncia apresentada pela 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital descreve que, no dia 3 de janeiro de 2021, por volta do meio-dia, no bairro Canasvieiras, em Florianópolis, os réus assassinaram dois homens e tentaram tirar a vida de uma terceira vítima. Conforme a ação penal, os acusados vieram do Rio Grande do Sul, em dois veículos, na noite anterior, com o objetivo de executar os rivais. Após a tentativa de fuga, dois dos foram presos em flagrante na SC-401. Com o avanço das investigações, os outros réus que haviam fugido a pé pela praia também foram identificados e capturados.
As investigações apontaram que os réus agiram por motivo torpe, uma vez que o crime foi motivado por rivalidade entre facções criminosas. Além disso, o perigo comum foi caracterizado, na medida em que o crime foi cometido em plena via pública, próximo ao meio-dia, durante o período de verão, em um dos mais movimentados balneários da Ilha. Por fim, a emboscada e o uso de recurso que impediu a defesa das vítimas também foram reconhecidos.