Cotidiano
TJSC suspende prazos para reparos na Barragem de Ituporanga
Estado alegou que o prazo de 30 dias não seria suficiente para obras de tal magnitude, que envolvem análise multidisciplinar e processos licitatórios
Por
Joca Baggio
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu uma liminar com efeito suspensivo sobre a decisão que obrigava o Estado a realizar reparos na Barragem Sul, em Ituporanga, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 3 milhões. A decisão anterior, emitida pelo juiz Márcio Preis, havia estabelecido um prazo de 30 dias para o início das obras, o que foi considerado inviável pelo Governo do Estado devido à complexidade dos trabalhos.
Em sua defesa, o Estado argumentou que já realizou diversas intervenções na barragem, como a limpeza e dragagem do reservatório, além da recuperação das grades metálicas das comportas. No entanto, destacou que a recomposição das grades de acesso e a realização de estudos e vistorias demandam mais tempo. O Governo lançou, em 1º de setembro, um edital para contratar uma empresa especializada para a recuperação das comportas C4 e C5, essenciais para o controle de cheias, com previsão de conclusão das obras em até 330 dias. A licitação está marcada para o dia 7 de outubro.
O Estado alegou que o prazo de 30 dias não seria suficiente para obras de tal magnitude, que envolvem análise multidisciplinar e processos licitatórios. O Governo também afirmou que a interferência do Judiciário em questões de políticas públicas poderia causar prejuízos à ordem e à administração pública. Ressaltou ainda que não houve omissão no cumprimento de ordens judiciais.
A ação civil pública que resultou na exigência dos reparos foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em junho de 2022, com o objetivo de garantir a segurança da estrutura da barragem. Após uma audiência de conciliação em julho do mesmo ano, as obras iniciais começaram, mas em dezembro de 2023, o MPSC alertou que as condições da barragem haviam se deteriorado, levando à intimação do Estado.
O desembargador Cid José Goulart Júnior, que assinou a decisão de suspensão, justificou o efeito suspensivo como necessário para evitar danos à ordem e à economia públicas. Ele também considerou inadequadas as sanções propostas, como a multa diária e a responsabilização pessoal de gestores públicos. O Ministério Público tem um prazo de 30 dias para se manifestar sobre o caso.