Brasil
SUS deve pagar tratamento diferenciado a pacientes em razão de suas convicções religiosas?
STF trata sobre o tema nesta quinta-feira (19)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quinta-feira (19), a fase de votação de dois processos que discutem se o Sistema Único de Saúde (SUS) deve pagar tratamento diferenciado a pacientes em razão de suas convicções religiosas.
O tema é objeto dos Recursos Extraordinários (RE) 979742 (Tema 952) e 1212272 (Tema 1069), que tratam também do direito à realização de cirurgias sem transfusão de sangue para pacientes Testemunhas de Jeová, religião que não aceita esse tipo de tratamento. Entenda.
O julgamento teve início na sessão de 8 de agosto, quando houve a apresentação do relatório do ministro Luís Roberto Barroso e dos argumentos das partes e entidades interessadas. Os recursos têm repercussão geral e a tese aprovada ao final deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça.
Ouros dois temas pautados são a validade de lei de Uberlândia (MG) que proíbe a vacinação compulsória contra covid-19, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 946, e a redução do percentual de ressarcimento previsto no Reintegra, discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6040 e 6055.