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SCTODODIA

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Consulta para regularização de imóveis localizados às margens do Rio Criciúma é disponibilizada

Cotidiano
Consulta para regularização de imóveis localizados às margens do Rio Criciúma é disponibilizada

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Consulta para regularização de imóveis localizados às margens do Rio Criciúma é disponibilizada

Mais de 4.500 imóveis podem ser regularizados segundo nova lei

Proprietários de imóveis localizados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) da bacia do Rio Criciúma, consideradas Áreas Urbanas Consolidadas (AUCs), já podem realizar a consulta prévia para a regularização. Ao todo, donos de mais de 4.500 imóveis podem solicitar o habite-se da edificação, documento que atesta a regulamentação da propriedade, de acordo com as normas do município. A consulta está disponível de forma online, no site da Prefeitura de Criciúma, clicando aqui.

A Lei Ordinária Nº 8.644, de 12 de setembro de 2024, na qual estabelece diretrizes para o uso e ocupação das margens da bacia do Rio Criciúma em áreas urbanas consolidadas, foi sancionada na última segunda-feira (23), pelo prefeito em exercício, Ricardo Fabris. A nova legislação regulamenta APPs ao longo do rio e seus afluentes, visando a preservação ambiental e a gestão sustentável.

O diagnóstico socioambiental da bacia do rio Criciúma foi realizado por técnicos do Centro Tecnológico da Satc, coordenados pelas diretorias municipais de Meio Ambiente e de Planejamento Urbano. Aproximadamente 1.500 pontos foram visitados, em uma área de 72,5 km lineares. O estudo identificou 6.734 edificações construídas em APPs na bacia do Rio Criciúma. Após a aprovação da lei municipal, 2.221 edificações permaneceram em APP. Os 4.513 imóveis que podem ser regularizados estão inseridos em uma área de 1.898 hectares, considerados APPs em AUCs.

Sobre as APPs

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são zonas legalmente protegidas, com o objetivo de preservar o solo e a vegetação nativa nas margens de cursos d’água, encostas e outras áreas sensíveis. Essas áreas são essenciais para garantir o equilíbrio ambiental e a segurança urbana, proibindo construções, plantações ou atividades econômicas que possam prejudicar esses ecossistemas, mesmo quando voltadas para projetos de urbanização e desenvolvimento urbano.

Com informações de Eduarda Salazar.

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