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Câmara Criminal do TJ confirma revogação da prisão de Clésio Salvaro

Kelley Alves
Salvaro é preso em operação que investiga funerárias de Criciúma

Kelley Alves

Câmara Criminal do TJ confirma revogação da prisão de Clésio Salvaro

Imagem: Divulgação

Câmara Criminal do TJ confirma revogação da prisão de Clésio Salvaro

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ratificou, por unanimidade, a decisão da desembargadora Cinthia Beatriz Schaeffer

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ratificou, por unanimidade, a decisão da desembargadora Cinthia Beatriz Schaeffer, que havia determinado a soltura do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro.

O prefeito, detido na Operação Caronte, que investiga um esquema de fraudes em licitações relacionadas a serviços funerários, teve sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares.

A decisão monocrática da desembargadora, tomada na semana anterior, precisou da confirmação do colegiado da 5ª Câmara Criminal. Com isso, Salvaro e outros envolvidos, incluindo advogados e empresários, permanecem em liberdade, cumprindo as condições impostas pela Justiça, como o uso de tornozeleira eletrônica e afastamento de funções públicas.

A operação que levou à prisão de Salvaro revelou um esquema de interferência nas concessões de serviços funerários na cidade, gerando grande repercussão.

Entretanto, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou recentemente o restabelecimento da prisão de Salvaro, alegando que ele teria violado uma das medidas cautelares.

O pedido foi feito após o prefeito ser recepcionado por apoiadores em Criciúma, onde, segundo o MP, estavam presentes investigados e testemunhas do caso, o que contraria as restrições impostas. O MPSC apresentou imagens de redes sociais como prova do descumprimento da decisão​

Apesar da soltura, as investigações continuam, e o Ministério Público segue apurando o envolvimento do prefeito em atividades ilícitas. A defesa de Salvaro mantém a posição de que não há evidências que justifiquem a manutenção da prisão

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