Justiça suspende artigos de lei que afetam o solo urbano em São José

Uma liminar determinou que município de São José suspenda artigos do Plano Diretor que afrontam Código Florestal brasileiro

Vitor Wolff

Publicado em: 11 de outubro de 2024

4 min.

Uma decisão liminar da Justiça de Santa Catarina acolheu o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para suspender a aplicação de dez artigos e dois incisos da Lei Complementar n. 167, de 5 de setembro de 2024. Essa lei, que se refere ao ordenamento e à ocupação do solo urbano no Município de São José, integra o novo Plano Diretor da cidade, responsabilidade do Município e da Câmara Municipal.

A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José protocolou uma ação cautelar preparatória de ação civil pública, requerendo a suspensão imediata dos artigos 16 a 25, além dos incisos I e II do item 78, do anexo 4 da referida lei. O promotor Raul de Araujo Santos Neto destacou que uma das emendas inseridas pela Câmara de Vereadores representa riscos significativos ao meio ambiente e à saúde da comunidade.

A emenda em questão permite a realização de intervenções e construções em áreas de preservação permanente (APPs), o que relativiza as dimensões dessas áreas protegidas e contraria o Código Florestal brasileiro (Lei Federal n. 12.651/2012). Em agosto, o MPSC havia recomendado que o Município vetasse 32 emendas incluídas no Plano Diretor sem a participação popular, desconsiderando um parecer técnico negativo da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos. No entanto, essa recomendação não foi atendida, e os projetos de lei referentes ao Plano Diretor foram sancionados com vetos parciais que, posteriormente, foram rejeitados sem discussão ou deliberação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara.

Com base nisso, a Vara da Fazenda Pública de São José acolheu o pedido do MPSC, determinando a suspensão dos artigos que violam a legislação e que representam riscos aos interesses coletivos, ao meio ambiente e à qualidade de vida da população. Caso a decisão não seja cumprida, o Município e a Câmara Municipal de São José estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina.

O Plano Diretor é um instrumento essencial de planejamento urbano que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e ordenação das cidades. Seu objetivo principal é organizar o uso do solo, definindo áreas destinadas à habitação, comércio, serviços e espaços públicos, além de promover a sustentabilidade e a qualidade de vida dos cidadãos. A elaboração do Plano é responsabilidade do Poder Executivo municipal e requer a aprovação do Legislativo, sendo fundamental a participação da comunidade em consultas públicas e audiências para garantir que suas necessidades e expectativas sejam atendidas.



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