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SCTODODIA

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Padrasto que estuprou e engravidou enteada é condenado

Justiça
Padrasto Que Engravidou Enteada E Condenado A 65 Anos
Foto: Imagem ilustrativa/SCTodoDia

Justiça

Padrasto que estuprou e engravidou enteada é condenado

A garota foi estuprada pelo padrasto entre os 11 e 13 anos e engravidou do agressor, segundo comprovou exame de DNA

O padrasto que abusou da enteada e a engravidou em São Domingos, um pequeno município do Oeste de Santa catarina foi condenado a 65 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. Os estupros ocorreram entre 2019 e 2020, quando a vítima tinha entre 11 e 13 anos de idade. O réu também foi sentenciado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais para a vítima.

De acordo com a denúncia, os abusos sexuais tiveram início em 2019 e foram praticados na casa da família e sob ameaças. Inclusive, em um dos estupros o homem teria ameaçado a vítima com uma faca. Inclusive, uma das conjunções carnais resultou na gravidez da vítima e no nascimento de uma criança, filha do réu, conforme comprovado por exame de DNA.

A notícia da gravidez levantou suspeitas e a situação começou a ser investigada. Porém, mesmo após o nascimento do bebê e com a apuração do crime em andamento, o réu teria voltado a investir contra a vítima. O crime demorou para ser descoberto porque a menina tinha medo de contar que era vítima de estupro e quem era o pai da criança. O réu era violento, ameaçava matar a garota e também a sua mãe e o irmão caso alguém descobrisse o crime.

Ele também a teria induzido a inventar que outro homem a havia estuprado. Até mesmo durante o andamento da ação penal, após a audiência de instrução e julgamento, ele a ameaçou. Então, após um pedido do MPSC, ele foi preso preventivamente em junho deste ano.

A Promotora de Justiça Juliana Goulart Ferreira comenta que está avaliando a possibilidade de interposição de recurso em relação à pena aplicada, pois o juízo reconheceu a continuidade delitiva entre alguns dos crimes praticados, o que diminui o total da condenação. Caso fossem considerados fatos autônomos, a pena seria ainda maior. Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.

 

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