Dois réus, condenados por homicídio qualificado em Florianópolis, tiveram suas prisões decretadas para o cumprimento imediato da pena, após solicitação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no Tribunal do Júri. Até então, ambos respondiam ao processo em liberdade. A condenação dos réus foi decidida na sessão de quinta-feira, 24 de outubro, na Capital.
No julgamento, um dos réus estava presente e foi preso preventivamente em plenário. As penas determinadas pelo Tribunal foram de 16 anos de prisão em regime fechado para um dos acusados e de 18 anos e oito meses, também em regime fechado, para o outro. Ambos foram condenados a cumprir suas penas de imediato, sem direito a recorrer em liberdade.
O pedido do MPSC para execução imediata da pena teve como base uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri permite a execução da pena logo após a condenação, independentemente da duração da sentença. Isso deu suporte para que o Tribunal do Júri aplicasse a sentença sem a possibilidade de liberdade provisória.
O crime, ocorrido na madrugada de 5 de outubro de 2019, na Estrada Dom João Becker, no bairro Ingleses, envolveu agressões brutais contra a vítima, um morador de rua. Os réus foram acusados de desferir diversos golpes com um pedaço de madeira em regiões vitais, como a cabeça e o pescoço, resultando em sua morte.
O Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, que representou o MPSC no caso, destacou a recente confirmação do STF sobre a constitucionalidade do artigo 492, I, “e” do Código de Processo Penal. Esse dispositivo permite a prisão automática e a execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, em sua segunda fase, pelo Conselho de Sentença.