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SCTODODIA

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Entenda o voto que determinou o retorno de Clésio Salvaro ao cargo de prefeito

Kelley Alves
Clesio Salvaro

Kelley Alves

Entenda o voto que determinou o retorno de Clésio Salvaro ao cargo de prefeito

Entenda o voto que determinou o retorno de Clésio Salvaro ao cargo de prefeito

Desembargadora contextualizou o voto apontando a importância do respeito ao voto popular que decidiu que Clésio Salvaro terminaria o mandato

Em voto detalhado, a magistrada Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer decidiu parcialmente a favor do pedido de Clésio Salvaro para retornar ao cargo de prefeito de Criciúma. A decisão, segundo o voto, considerou não apenas os argumentos técnicos, mas também a proximidade do fim do mandato e a vontade popular como fatores determinantes.

Contexto da decisão

Clésio Salvaro estava afastado desde 3 de setembro devido a uma prisão preventiva que visava garantir a ordem pública e econômica durante as investigações. Acusado de envolvimento em uma organização criminosa voltada a fraudes em licitações e contratos administrativos, Salvaro depois teve a prisão substituída por medidas cautelares, incluindo o afastamento do cargo e a proibição de acessar a prefeitura de Criciúma e demais órgãos públicos.

Fundamentação do voto

A decisão levou em conta que, após a análise preliminar, novos elementos foram apresentados pela defesa de Salvaro, mostrando “espírito de cooperação” e eliminando o risco de perturbação à instrução criminal.

A magistrada apontou que, durante o período de afastamento, o prefeito não demonstrou ações que pudessem ser interpretadas como tentativas de retardar o andamento do processo ou desobedecer decisões judiciais.

O voto ainda ponderou o impacto das medidas cautelares na execução do mandato, especialmente considerando que o prazo de afastamento ultrapassaria o tempo restante de gestão, já que o novo prefeito assumirá em janeiro de 2025.

Medidas cautelares modificadas

O retorno de Salvaro não exclui totalmente as restrições impostas: ajusta algumas medidas de acordo com o contexto. Ficou mantida a proibição de utilizar redes sociais ou dar entrevistas que possam influenciar o processo, embora ele tenha sido autorizado a retomar as atividades de maneira limitada. Ou seja, as manifestações públicas só não podem pautar os desfechos da Operação Caronte.

Para assegurar o processo judicial e a ordem pública, a medida de restrição de contato com outros denunciados e testemunhas também foi mantida, visando garantir a transparência da instrução criminal. Contudo, a monitoração eletrônica e o afastamento da Prefeitura foram suspensos, permitindo que ele finalize o mandato de maneira ativa.

Um dos argumentos da decisão trouxe luz a “supremacia da vontade popular”. Segundo o voto, é fundamental preservar o direito dos eleitores de Criciúma de terem o candidato eleito no cargo até o fim do mandato. A manutenção do afastamento poderia representar uma afronta à escolha popular, uma vez que as investigações ainda não resultaram em sentença definitiva.

A decisão, portanto, além de revisar as condições práticas da execução do cargo, reitera a visão do Superior Tribunal de Justiça sobre a razoabilidade de afastamentos cautelares: eles devem durar o tempo estritamente necessário à salvaguarda da moralidade pública, sem desconsiderar a brevidade dos mandatos públicos.

Com a decisão, a Câmara de Vereadores de Criciúma foi oficialmente informada, e o prefeito retoma parcialmente suas funções a partir desta sexta-feira (1). O processo criminal, no entanto, segue o curso, com sessão para admissibilidade da denúncia marcada para novembro. Até lá, Clésio Salvaro deverá respeitar as restrições impostas, especialmente no que tange à comunicação pública sobre o caso, sendo advertido de que qualquer desvio poderá resultar em novas medidas.

Posse de Clésio Salvaro já está marcada

 

 

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