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Clube catarinense é suspenso por manter alojamento insalubre e cobrar mensalidade aos atletas
O presidente do time de Garopaba recebeu três anos de suspensão
Por
Caio Maximiano
O Baruch Sports, clube que se realocou para Garopaba após três anos em Imbituba, está proibido de participar das competições da Federação Catarinense de Futebol (FCF) pelos próximos dois anos. Em setembro, o clube informou à FCF que não possuía alojamento para atletas em formação (maiores de 14 anos e menores de 20 anos). No entanto, após uma denúncia, a FCF constatou que o clube mantinha um alojamento em condições insalubres e cobrava mensalidades de R$ 1,5 mil dos atletas.
Com base na denúncia, o Departamento de Competições da FCF realizou uma vistoria no local, constatando que, além de possuir o alojamento, o clube oferecia condições inadequadas de segurança aos atletas.
Diante disso, a Procuradoria Geral do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) apresentou denúncia contra o Baruch Sports e seu presidente, Maurício Daghetti, com fundamento nos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Confira os artigos:
Artigo 234 – Trata de falsidade e declarações inverídicas, configurando infrações relacionadas à omissão ou falsificação de informações para órgãos desportivos.
§§ 1º, 2º e 3º: Especificam as formas de falsidade e as penalidades associadas, como multas e suspensão, dependendo da gravidade.
Artigo 243-E – Define como infração submeter alguém a condições que possam comprometer a saúde ou segurança, incluindo condições insalubres em alojamentos e outras práticas inadequadas.
§§ 1º, 2º e 3º: Estabelecem penalidades para práticas que expõem atletas ou outros ao risco, com sanções como suspensão e multa.
Artigo 191 – Prevê punições para o descumprimento de normas e determinações de entidades esportivas, como regulamentos e orientações da FCF, sendo este aplicado para justificar a multa imposta ao clube.
Artigo 184 – Trata do concurso material, permitindo a acumulação de penas para infrações cometidas de forma simultânea ou acumulada.
O julgamento da 1ª Comissão Disciplinar do TJD-SC ocorreu nesta terça-feira (5). Como resultado, o Baruch Sports recebeu uma suspensão de dois anos e multa de R$ 3 mil, enquanto o presidente Maurício Daghetti foi punido com três anos de suspensão e multa de R$ 10 mil. As decisões são passíveis de recurso.
Em contato com a reportagem, o presidente Maurício Daghetti afirmou que o departamento jurídico do clube já está preparando a defesa e vai recorrer. Ele explicou que o alojamento mencionado na denúncia trata-se de uma pousada: “O alojamento é uma pousada nossa para turismo. Não é do clube e nem tem contrato com o clube”, disse.
Quanto às condições do local, Daghetti afirmou que não há irregularidades: “Está tudo regularizado. Sempre trabalhamos sério. Já estamos até trabalhando no turismo no local”, pontuou.
Neste ano, após encerrar a parceria com o Imbituba Futebol Clube — que posteriormente desistiu de sua participação na Série C — o Baruch Sports disputou algumas competições de base da FCF, com a última participação na Copa Santa Catarina Sub-21. Nos três anos anteriores, o Baruch disputou a terceira divisão e quase conquistou o acesso.
Após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso contra a decisão que suspende o Baruch Sports e seu presidente, o caso será encaminhado ao Ministério Público para investigar possíveis crimes de falsidade e exposição de menores a risco, com base no artigo 243-E, §§ 2º e 3º do CBJD. O MP avaliará se as condições insalubres e a cobrança de valores para alojamento configuram crime, o que pode levar a sanções na esfera criminal além das esportivas.