Clésio não quer Fabris e Itamar na galeria e sobra para Pacheco
Ao retornar ao Paço, um dos primeiros encaminhamentos do prefeito Clésio Salvaro foi retirar o quadro de Sérgio Pacheco e Itamar da Silva da galeria
A recente decisão do prefeito Clésio Salvaro de retirar a foto de Sérgio Pacheco (PP) e Itamar da Silva da galeria de ex-prefeitos da Prefeitura de Criciúma gerou polêmica e questionamentos.
Pacheco, que ocupou a prefeitura em 2005, de janeiro a abril, tinha a imagem exposta entre as fotos de Décio Góes e Anderlei Antonelli, mas foi surpreendido ao ver seu quadro removido. Mas ele não tem nada a ver com a história toda. Entrou “no rolo” para entrar em um critério que já vou explicar.
”Acredito que o problema talvez nem seja eu, mas sim justificar a não colocação de outras fotos no próximo ano”, comentou Pacheco, referindo-se ao vice-prefeito Ricardo Fabris, adversário político de Salvaro, e ao ex-prefeito interino Itamar da Silva, que também ocupou a posição de forma temporária, e foi coordenador de campanha de Ricardo Guidi (PL).
Itamar esteve no comando de Criciúma de Janeiro a março de 2013. Ele ainda está filiado ao PP, mas segue afastado. Com os dois pés no PL. A eleição provou isso. E ele também foi parar na lista negra do prefeito…
A foto de Pacheco esteve na galeria até 2015, mas foi retirada após um incêndio na prefeitura, que destruiu parte do acervo de imagens.
Desde então, Salvaro não a havia recolocado. Apenas em 2019, durante a gestão interina de Miri Dagostim, a foto de Pacheco foi reinstalada, permanecendo ali até a decisão recente de Salvaro. Já a foto de Itamar da Silva foi recolocada mais recentemente por Ricardo Fabris. E também retirada por Salvaro.
O advogado Luiz Conti, consultado sobre o caso, comentou que a ausência de uma regulamentação específica sobre a galeria não elimina a possibilidade de questionamentos legais.
“Eu desconheço se existe alguma legislação específica tratando da criação e regulamentação da galeria. Ainda assim, em tese, dependendo da motivação, pode haver um desvio de finalidade e um ato de improbidade administrativa. Mas isso ‘em tese’, pois não conheço as circunstâncias detalhadas do caso”, explica Conti, sugerindo que o motivo da exclusão pode ser determinante para a legitimidade do ato.
Na Câmara de fato não existe uma Legislação específica, segundo um dos assessores jurídicos Lei Cassetari. Neste caso, o próprio advogado do Legislativo entende que na ausência de uma norma municipal que estabeleça critérios para a galeria, a decisão sobre sua gestão cabe ao prefeito.
“A responsabilidade pela administração do Paço Municipal é do chefe do Executivo, e sem uma regulamentação específica, cabe a ele decidir quais imagens devem ou não compor a galeria”, declarou o assessor, sugerindo que Salvaro teria respaldo para excluir da galeria prefeitos que ocuparam o cargo temporariamente.
De toda forma, com o caso de Pacheco e Itamar, surge a discussão sobre a necessidade de uma regulamentação que defina, de forma mais transparente, quem deve ser incluído na memória visual e oficial de Criciúma.
A Administração Municipal foi questionada, mas não deu retorno.