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Estacionamento VIP do show de Paul terá reembolso integral

Justiça
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Foto: Lucas Amorelli/ NSC

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Estacionamento VIP do show de Paul terá reembolso integral

Consumidores que adquiriram entrada antecipadamente no estacionamento, não conseguiram utilizar o local

Os consumidores que adquiriram o serviço de estacionamento VIP para o show “Got Back Tour”, de Paul McCartney, mas não conseguiram utilizá-lo, terão direito ao ressarcimento integral. A decisão resulta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, e as empresas responsáveis. O show aconteceu em 19 de outubro, no Estádio Aderbal Ramos da Silva, em Florianópolis.

Após receber diversas reclamações de consumidores nos órgãos de proteção e na 29ª Promotoria de Justiça, o promotor Wilson Paulo Mendonça Neto abriu uma investigação preliminar para apurar as falhas. O procedimento evoluiu para um inquérito civil, que confirmou irregularidades no serviço de estacionamento VIP.

De acordo com o promotor, muitos consumidores compraram antecipadamente o acesso ao estacionamento pelo site oficial do evento, pagando R$ 150. No entanto, devido à desorganização, não conseguiram estacionar no local, sendo obrigados a buscar estacionamentos alternativos e com preços abusivos. Em alguns casos, o problema impediu até mesmo a participação no show.

Para garantir o ressarcimento, as empresas deverão divulgar amplamente um canal de atendimento dedicado ao reembolso, disponível por um ano. Esse canal será acessível por redes sociais e sites. Após esse prazo, os consumidores poderão buscar o reembolso pelos contatos regulares das empresas. O objetivo é assegurar que todos os afetados sejam atendidos.

Além disso, as empresas pagarão R$ 10 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL), destinado a reparar danos coletivos. Caso descumpram o acordo, estarão sujeitas a multa de R$ 1 mil por evento. O TAC não impede os consumidores de buscar indenizações por danos morais em ações judiciais individuais.

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