Justiça
Réu é condenado a 17 anos por feminicídio e ocultação de corpo
O relacionamento, que durava 10 meses, era marcado por ameaças e agressões
Mais um caso de feminicídio teve desfecho em Blumenau, com a condenação do réu pelo Tribunal do Júri. O homem, acusado de matar a companheira e ocultar o corpo, foi condenado a 17 anos de reclusão. O crime ocorreu no bairro Itoupavazinha, onde o corpo da vítima foi encontrado em decomposição e parcialmente soterrado. O relacionamento, que durava 10 meses, era marcado por ameaças e agressões. Segundo a denúncia, o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica, com o réu agindo para impedir que a vítima o delatasse.
O julgamento aconteceu na quinta-feira (28/11), um ano e quatro meses após o corpo da vítima ser localizado. O réu foi condenado por homicídio qualificado para assegurar a impunidade de outro crime, feminicídio e ocultação de cadáver. A Promotora de Justiça Marina Saade Laux representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) durante o Tribunal do Júri, defendendo a tese que resultou na condenação.
As investigações começaram em 24 de junho de 2023, quando um boletim de ocorrência registrou a localização do corpo no bairro Itoupavazinha. Após a identificação da vítima, conectou-se o crime com a morte do ex-companheiro da mulher, cuja autoria ela havia atribuído ao atual parceiro antes de sua morte. Em mensagens enviadas à irmã, a vítima revelou saber que o companheiro participara do assassinato de seu ex-marido e mencionou estar sob ameaça de morte.
O condenado também agia de forma violenta contra a vítima, em um cenário de violência doméstica e familiar. Com medo de ser denunciado, ele decidiu matá-la e ocultar o corpo para encobrir seus crimes. O Tribunal negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva e determinando o cumprimento da pena em regime fechado.
Cabe destacar que o crime ocorreu antes da sanção da Lei nº 14.994, de outubro de 2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo com penas mais severas. Assim, o homem foi condenado com base na legislação anterior, que qualificava o feminicídio como uma agravante do homicídio.