Cidadania
Meta flexibiliza impunidade para ódio à comunidade LGBTQIAPN+
Na Constituição brasileira, Homotransfobia é enquadrada na Lei do Racismo desde 2019
Por
Luiza Salvador
Com a mudança nas Diretrizes da Comunidade da Meta, divulgado esta semana pelo fundador e CEO da empresa Mark Zuckerberg, publicações que associem “doenças mentais” com identidade de gênero e orientação sexual passam a ser permitidas nas redes sociais do grupo – como Instagram, Facebook e Thread.
As alterações no documento, que define conteúdos que são proibidos nas plataformas do conglomerado, são válidas para todos os países onde as redes sociais operam. A nova versão retifica as normas de fevereiro do ano passado e altera especialmente diretrizes sobre gênero. Para especialistas, a flexibilização das regras abre margem para a disseminação de discursos de ódio.
Permissões
A empresa declarou que irá permitir “acusações de anormalidade mental relacionadas a gênero ou orientação sexual, especialmente quando discutidas no contexto de debates religiosos ou políticos, como questões de ‘transgenderismo’ e homossexualidade”. A Meta justificou dizendo que “esses debates são considerados amplamente culturais e políticos”.
A empresa de Zuckerberg também passou a permitir postagens que associem limitações de gênero para determinadas funções profissionais. Segundo o documento, as plataformas irão permitir “conteúdo que defenda limitações de gênero em empregos militares, policiais e de ensino”. Além de autorizar os usuários a alegarem limitações baseada na orientação sexual, quando o conteúdo for “baseado em crenças religiosas”.
Restrição eliminada
Quanto as alegações, antes proibidas, de que determinados grupos (étnicos ou de gênero) espalham o coronavírus, agora, não serão mais passíveis de sansões dentro das plataformas da Meta. O que abre precedentes para que, por exemplo, voltem a associar os chineses com a disseminação do vírus da Covid-19.
Medidas que persistem
A versão atual de política da empresa mantém a proibição de conteúdos considerados graves, como discursos desumanizantes que comparam pessoas a patógenos e a negação do Holocausto.
Também permanecem proibidos insultos categorizados como ataques diretos relacionados à: aparência física, capacidade mental e caráter, calúnias que neguem a existência de grupos protegidos ou façam deboche de vítimas de crimes de ódio.
Como essas mudanças afetam o Brasil?
Segundo a advogada e Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Criciúma, Luciane Andrea Silva de Moura Ferro, as alterações nas políticas da Meta afetarão, inicialmente, apenas os Estados Unidos. No Brasil, o Ministério Público Federal já notificou a Meta para prestar esclarecimentos sobre as modificações, incluindo o cronograma de implementação.
“É crucial que essas mudanças respeitem a legislação brasileira, que já prevê punições para atos de discriminação e violência contra a comunidade LGBTQIAPN+”, acrescentou. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou a homotransfobia no tipo penal definido na Lei do Racismo. E, em 2023, passou a classificar atos ofensivos praticados contra pessoas dessa comunidade como injúria racial.
A advogada ainda reforçou que a ampliação da liberdade de expressão nas plataformas digitais, se não acompanhada de medidas eficazes de combate ao discurso de ódio, pode gerar um ambiente hostil para a comunidade LGBTQIAPN+. “A não retirada de conteúdos ofensivos, mesmo com a inclusão de uma nota da comunidade, pode causar sofrimento psicológico e físico significativo às vítimas”, explicou.
Ela também destacou que é “preciso intensificar a fiscalização e a aplicação das leis, punindo os praticantes. Além disso, a educação e a conscientização são fundamentais para mudar a cultura de discriminação e promover a igualdade”.