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MEIs já podem realizar declaração anual de faturamento em Tubarão

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Foto: Reprodução/PMT

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MEIs já podem realizar declaração anual de faturamento em Tubarão

Município disponibiliza espaço para auxiliar cidadãos

Com a chegada de 2025, os microempreendedores individuais precisam realizar a Declaração Anual de Faturamento. A obrigatoriedade é essencial para que os contribuintes mantenham a regularidade do CNPJ e evitem multas. O alerta é da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação de Tubarão.

A declaração indica o faturamento bruto, ou seja, o valor total das vendas de mercadorias e serviços do ano anterior, e deve ser enviada até o dia 31 de maio, respeitando o prazo estabelecido. Mesmo microempreendedores que não tiveram faturamento ao longo de 2024 precisam cumprir a obrigação fiscal.

Os MEIs de Tubarão podem contar com o suporte da Sala do Empreendedor, localizada no Facilita Tubarão – Rua Tereza Cristina, 236, bairro Oficinas, para realizar a transmissão da declaração. Para maiores informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (48) 3621-9003.

“Os microempreendedores são peças-chave no desenvolvimento econômico de Tubarão. Por isso, estamos comprometidos em oferecer todo o suporte necessário para que eles possam cumprir suas obrigações fiscais de maneira simples e rápida”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Samuel Silva.

Atenção às regras e multas

O envio da DASN-MEI em atraso pode acarretar multa mínima de R$ 50,00. O boleto para pagamento da penalidade é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser reduzido para R$ 25,00 caso o pagamento seja efetuado em até 30 dias. Para MEIs que encerrarem o CNPJ entre 01/01/2025 e 30/04/2025, a declaração especial deve ser enviada até 30 de junho.

Empresas que excederem o limite de faturamento permitido para MEIs devem buscar orientação de um contador para realizar o desenquadramento e migração para outro regime tributário, como o Simples Nacional. E, mesmo com faturamento zerado no ano anterior, o envio da declaração é obrigatório.

Com informações de PMT.

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