Política
Alesc inicia 2025 com projetos sobre turismo, inclusão e hortas
Os projetos foram apresentados na Assembleia entre os dias 6 a 10 de janeiro
Por
Vitor Wolff
Os primeiros projetos de lei de 2025 foram apresentados na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) entre os dias 6 e 10 de janeiro. Sete propostas foram protocoladas, abordando temas variados como direitos dos idosos, incentivo à agricultura familiar, inclusão digital e segurança alimentar urbana. Esses projetos marcam o início das atividades legislativas após o recesso parlamentar.
O primeiro projeto apresentado, o PL 1/2025, é de autoria do deputado Lunelli (MDB) e propõe a criação da Rota Turística Religiosa Caminhos do Santuário. A rota abrangerá oito municípios catarinenses: Jaraguá do Sul, Guaramirim, Massaranduba, Luís Alves, Ilhota, Gaspar, Brusque e Nova Trento, com foco no turismo religioso.
A deputada Paulinha (Podemos) protocolou quatro projetos. O PL 2/2025 prevê a isenção de IPVA para veículos utilizados por autoescolas em treinamentos de condutores. O PL 4/2025 sugere a criação da Biblioteca Digital Catarinense, destinada a oferecer acesso gratuito a livros, materiais didáticos e audiolivros, promovendo inclusão digital e educacional. Já o PL 5/2025 visa instituir o Programa Estadual Hortas Comunitárias Urbanas, com foco na segurança alimentar e no uso sustentável de espaços públicos. O PL 6/2025 busca implementar o “Programa Fazer o Bem na Melhor Idade”, voltado ao acolhimento de idosos residentes em asilos e casas de convivência.
O deputado Matheus Cadorin (Novo) apresentou duas propostas. O PL 3/2025 sugere a inclusão do palmito juçara, proveniente da agricultura familiar, na merenda escolar da rede pública estadual. Já o PL 7/2025 trata do uso de coworkings e escritórios compartilhados como endereço fiscal para empresas cadastradas em Santa Catarina.
Os projetos agora seguirão o trâmite normal na Alesc, passando por análises nas comissões temáticas e votação no Plenário. Caso sejam aprovados, serão encaminhados ao Executivo para sanção e, posteriormente, implementação.