Cotidiano
Isenção no IPTU 2025 em Criciúma pode ser feita até fevereiro
IPTU 2025 em Criciúma pode ter a isenção solicitada até o dia 28 de fevereiro. Confira os critérios para ter a isenção do imposto
Os contribuintes de Criciúma que ainda não solicitaram a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 têm até o dia 28 de fevereiro para consultar o benefício. O requerimento pode ser solicitado no setor de Arrecadação Tributária, no Paço Municipal Marcos Rovaris, ou via protocolo digital por meio do site. Aposentados, pensionistas, pessoas de baixa renda ou inscritas no Bolsa Família têm direito à isenção, bem como área de preservação ambiental, templos ou igrejas, e sedes de instituições de assistência às pessoas portadoras de doenças graves.
Ao todo, foram lançados 117.113 carnês de IPTU, sendo 3.671 isentos do imposto. O benefício é concedido pelo município de Criciúma aos contribuintes, desde que se enquadrem nos requisitos e prazos que constam na Lei Complementar Municipal n° 287/2018 e na Lei Complementar n° 305/2018. “A orientação é que os contribuintes que têm direito ao benefício organizem toda a documentação necessária com antecedência. O setor de Arrecadação está à disposição para sanar dúvidas e apoiar nesse processo”, destacou a secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali.
Aposentados e pensionistas devem possuir renda familiar igual ou inferior a R$ 6.072,00. Já pessoas de baixa renda ou inscritas no Bolsa Família, devem apresentar renda igual ou inferior a R$ 3.036,00. Ambos devem possuir um único imóvel para moradia própria, com área construída igual ou inferior a 150 m² e terreno igual ou inferior a 600 m². O imóvel precisa estar em nome do postulante e ser usado estritamente para uso residencial, sem dívidas com o município.
Para solicitar a isenção via protocolo digital, o contribuinte deve acessar o sistema G-doc e seguir os seguintes passos: Comissão de Isenção e Imunidade de Tributos, isenção do IPTU e selecionar o benefício ao qual tem direito. Depois disso, o cidadão deve preencher o Requerimento de Isenção, anexar todos os documentos solicitados e, por fim, clicar em “solicitar” para finalizar o pedido.
Confira os documentos necessários para o requerimento da isenção:
Aposentados ou pensionistas:
– Declaração de rendimentos;
– Cópia de identidade, CPF, certidão de casamento/nascimento, certidão de óbito;
– Comprovante de renda e carteira de trabalho;
– Comprovante de residência atualizado;
– Matrícula atualizada do imóvel;
– Consulta prévia e declaração de único imóvel;
– Renovação: documento de identificação, comprovante de rendimentos e residência.
Pessoas de baixa renda ou Bolsa Família:
– Declaração de rendimentos;
– Cópia de identidade, CPF, certidão de casamento/nascimento, certidão de óbito;
– Comprovante de renda e carteira de trabalho;
– Comprovante de residência atualizado;
– Matrícula atualizada do imóvel;
– Consulta prévia e declaração de único imóvel.
Imóvel Locado ou Cedido Gratuitamente ao Município:
– Cópia de identidade, CPF, contrato social/CNPJ;
– Contrato de cessão gratuita ou locação.
Área de Preservação:
– Cópia de identidade, CPF, contrato social/CNPJ;
– Matrícula atualizada do imóvel;
– Consulta prévia.
Imóvel Locado a Templos:
– Cartão CNPJ;
– Estatuto e ata de posse da diretoria;
– Contrato de locação ou comodato;
– Consulta prévia.
Para a renovação da isenção do IPTU, basta se dirigir ao Paço Municipal Marcos Rovaris portando documento de identificação, comprovante de rendimentos e residência, ou por meio do protocolo digital. Após a análise da documentação, o contribuinte é avisado por telefone para retirar o parecer no setor de Arrecadação. Mais informações sobre as condições e documentação necessária estão disponíveis no site da prefeitura.
Pagamento do IPTU 2025
As guias para o pagamento do IPTU 2025 também podem ser consultadas até o dia 28 de fevereiro, por meio do site da prefeitura, ou retiradas no setor de Arrecadação Tributária no Paço Municipal Marcos Rovaris, no Procon, Cartórios e Tabelionatos e nas intendências (Rio Maina, Santa Luzia e Quarta Linha).
O imposto pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 150, sem acréscimos, com vencimento da primeira parcela em 28 de novembro de 2025. Guias com valor inferior a R$ 300 devem ser quitadas em cota única. Criciúma possui mais de 178 mil unidades cadastradas. Dessas, aproximadamente 155 mil são prediais e 23 mil territoriais.