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Ministério Público investiga uso irregular de espaço público em BC

Justiça
Ministerio Publico Investiga Uso Irregular De Espaco Publico Em BC
Foto: Tonadri Imóveis/Reprodução/SCTodoDia

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Ministério Público investiga uso irregular de espaço público em BC

O MPSC vai apurar abusos como a instalação de decks que não respeitam as normas de acessibilidade a largura mínima do passeio público

O uso incorreto de áreas nas calçadas por estabelecimentos comerciais em Balneário Camboriú, com a instalação de equipamentos proibidos e a falta de pagamento da contrapartida financeira prevista em lei, são alvos de investigação da 5ª Promotoria de Justiça da comarca. O uso do espaço público de forma irregular vem gerando reclamações da população por, supostamente, infringirem o regramento legal. O maior volume de reclamações são com relação a estabelecimentos das avenidas Atlântica, Central, Brasil e Terceira.

Segundo o MPSC, a Lei Municipal n. 4.664/2022 permite o uso parcial das calçadas por bares, restaurantes, cafés e similares com a instalação de decks. Contudo, o proprietário do imóvel ou locatário por ele autorizado deve cumprir várias exigências legais, tais como respeitar as normas de acessibilidade, limitar a ocupação apenas à frente da testada do estabelecimento e não exceder 50% do espaço das calçadas, respeitando a largura mínima de três metros do passeio público.

A utilização desses espaços também exige o pagamento de contrapartida financeira ao Município, a ser paga anualmente no dia 31 de janeiro. Nos casos de inadimplência por 60 dias, a autorização deve ser revogada pela administração pública. Na avenida Atlântica o valor estipulado é de uma UFM por metro quadrado, o que corresponde a R$ 431,54.

De acordo com o titular da 5ª PJ de Balneário Camboriú, promotor de Justiça José de Jesus Wagner, o quadro atual de fácil constatação é que alguns estabelecimentos comerciais estão ocupando irregularmente as calçadas, mediante o fechamento frontal e lateral dos decks de forma não permitida na lei ou em área acima do permitido, apropriando-se do espaço público.

Ainda segundo Wagner, muitos bares e restaurantes estão colocando indevidamente caixas de som e amplificadores nos decks, entre outros equipamentos não permitidos pela norma municipal. “Administração Pública tem o dever de agir, pois os interesses particulares não podem se sobrepor ao interesse público, sob pena de ferir os princípios administrativos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, explica José Wagner.

Na primeira fase de apuração, a Promotoria oficiou ao Município requisitando a relação completa de estabelecimentos que possuem autorização para o uso de decks, bem como os respectivos valores de suas contrapartidas financeiras e a situação em relação aos pagamentos. Nos casos de inadimplência, o MPSC solicitou que sejam tomadas providências administrativas para cessar a renovação automática dessas autorizações. Já a próxima fase será a solicitação de fiscalização com frequência diária, com foco nas principais avenidas e ruas adjacentes, a fim de coibir ilegalidades no uso das calçadas.

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