Connect with us
SCTODODIA

SCTODODIA

Os feriados na Cresciuma de 1925

Archimedes Naspolini
Os feriados na Cresciuma de 1925

Archimedes Naspolini

Os feriados na Cresciuma de 1925

Os dias de folga do ano da emancipação

Faltam 317 dias para o Centenário de emancipação político-administrativa de Criciúma.

Será que a Ordem dos Advogados do Brasil, capítulo de Criciúma, já está pensando sobre a sua participação nos festejos alusivos ao Centenário?

Como não temos a resposta, vamos em frente.

Fui – e ainda sou – advogado a favor de ser decretado feriado municipal o dia 4 de novembro do ano que vem. Ah, mas será um pacote meio exagerado de feriados num mês apenas! E é verdade! Mas eu me reporto a 4 de novembro de, apenas 2025, quando festejaremos a data do nosso centenário. Bah, mas já temos os feriados do dia 2, do dia 15 e do dia 20. Mais um, dia 4? É muito feriado, realmente.

Mas faço recordar o seguinte: dia 2 de novembro cairá num domingo, dia 15 de novembro cairá num sábado. Dia 4 será uma terça-feira. Então, apenas dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra, cairá no meio da semana, numa quinta-feira. Ipso facto, bem que poderíamos fazer feriado dia 4.

Agora, enquanto discutimos essa possibilidade, deixa eu recordar os feriados que havia na Cresciuma de 1925. Presta atenção! Nacionais: 1 de Janeiro, 21 de abril, 1 de maio, 7 de setembro, 2 de novembro e 15 de novembro. Feriado estadual: 25 de novembro. Dias Santos de Guarda: 6 de janeiro, Corpus Christi, 29 de junho (São Pedro e São Paulo); 15 de agosto (Assunção da Virgem Maria); 1 de novembro, (Todos os Santos); 8 de dezembro (Imaculada Conceição). E mais estes dois: 4 de maio: N. Sra. Mãe dos Homens, padroeira do Município (em 1925 pertencíamos a Araranguá) e 3 de abril, dia da instalação do Município (de Araranguá). E dia 28 de outubro era considerado ponto facultativo por ser o dia do funcionário público. Vinte. É um número exagerado, mesmo. Dos doze meses do ano perdia-se quase um só para comemorar feriados.

E a circular expedida pelo governo municipal dizia assim, no seu preâmbulo: “Para orientação de V. S. transcrevo, a seguir, os dias feriados nacional e estadual e os dias em que é vedado o trabalho por serem dias santos de guarda.

Esse e outros importantes documentos, esta e as demais crônicas, estarão reunidas no livro A CRONICA DO CENTENÁRIO, a ser lançado em novembro do ano que vem. E eu retornarei amanhã. Até lá amigos e um abraço do meu tamanho!

QUER SUGERIR UMA NOTICIA
Continue lendo
Topo