Cotidiano
Agentes de Trânsito orientam sobre micromobilidade em BC
Veja o que pode e o que não pode no caso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual com velocidade limitada a 32 km/h
Agentes de Trânsito de Balneário Camboriú começaram a orientar usuários de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores sobre a nova legislação municipal. As blitz educativas iniciaram após a aprovação da Lei Municipal 4.983/2025, que regulamenta a circulação desses modais nas vias urbanas e disciplina o uso do espaço público para o compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos acionados por plataformas digitais. A Lei foi sancionada pela prefeita Juliana Pavan na semana passada.
As orientações começaram na Praça Tamandaré, e seguem de forma pontual por toda a cidade, especialmente em locais com maior fluxo desses meios de transporte. O Secretário de Segurança e Ordem Pública, Evaldo Hoffmann, destacou que o objetivo das ações é conscientizar moradores e turistas sobre as novas regras. “Com base nessa importante lei municipal, nossos Agentes de Trânsito estão orientando a população para incentivar o uso correto de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Dessa forma, garantimos a segurança viária em Balneário Camboriú”, pontua.
Nesta segunda-feira a autarquia municipal de trânsito, a BC Trânsito, deve iniciar a demarcação dos espaços destinados ao estacionamento dos equipamentos, tanto das empresas de compartilhamento quanto de propriedade particular, como forma de evitar que esses veículos não ocupem o passeio público.
O que pode e o que não pode
No caso dos ciclomotores, é permitida a circulação em pistas de rolamento seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas. O estacionamento somente será permitido nas áreas destinadas a veículos.
Os ciclomotores não podem circular em áreas de pedestres – calçadas, calçadões, faixas de pedestres -, trafegar em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e em vias com velocidade superior a 50 km/h. Não podem parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.
Para as bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual com velocidade limitada a 32 km/h, é permitida a circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h. Em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento, a condução precisa ser desmontada. O estacionamento tem que ser feito em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros.
Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual não podem trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres, bem como estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.