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Apenados completam 5 meses de trabalhos em município do Sul

Cotidiano
Apenados completam 5 meses de trabalhos em município do Sul
Foto: Reprodução/PMCB

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Apenados completam 5 meses de trabalhos em município do Sul

Os detentos são acompanhados e monitorados por servidores de secretaria municipal e policiais penais

A partir do trabalho realizado dentro, mas também fora de unidades prisionais, pessoas privadas de liberdade podem desenvolver novas habilidades, expandir as suas oportunidades na área profissional para o retorno ao convívio social e diminuir o tempo da pena a ser cumprida. Desde julho, a mão de obra prisional tem sido empregada na readequação dos apenados do presídio masculino de Tubarão, pela prefeitura de Capivari de Baixo, por meio da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública.

Os internos fazem parte do projeto de reinserção social da Secretaria de Estado de Administração Prisional e Socieducativa (Sap). Nesta semana, os detentos realizaram serviços de pintura e limpeza no Paço Municipal. Conforme três apenados, o trabalho prisional além de aumentar as chances de reabilitação, também promove o resgate da autoestima e representa uma relevante contribuição para o Estado por meio desses pequenos reparos. Os entrevistados deverão cumprir a pena até o próximo mês, março e julho do próximo ano.

Os detentos são acompanhados e monitorados por servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública e policiais penais. A ação envolve 19 apenados do Presídio Masculino Regional de Tubarão. Eles realizam conservação ambiental, pintura de meio-fio, limpeza de calçadas, roçagem de canteiros e outras atividades.

A remição de pena, é direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e recentemente pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Assim, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.

Remição por trabalho – A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho. A remição pelo trabalho é um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto.

Remição por estudo – O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional.

Remição por Leitura – Instituída pela Resolução CNJ nº 391/2021 – Cada obra lida corresponderá à remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 meses, até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas, assegurando-se a possibilidade de remir até 48 dias a cada período de 12 meses.

Com informações de PMCB.

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