Cotidiano
Casan adota nova tarifa social de água e esgoto
O benefício, anteriormente concedido com critérios distintos, agora passa a seguir as diretrizes da nova legislação
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) implementou novos critérios e valores para a tarifa social de água e esgoto, conforme a sanção da Lei Federal nº 14.898/2023. O benefício, anteriormente concedido com critérios distintos, agora passa a seguir as diretrizes da nova legislação, que visa ampliar o acesso a serviços essenciais de saneamento para famílias de baixa renda em todo o país.
Novos critérios e valores
A nova regulamentação determina que as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão direito a um desconto mínimo de 50% nas tarifas de água e esgoto. A tarifa será dividida em duas partes: um valor fixo pela disponibilidade de infraestrutura e uma cobrança por consumo de água. A nova estrutura prevê:
- R$ 21,65 pela Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI)
- R$ 1,44 por m³ de água consumida até o limite de 15m³
- R$ 13,38 por m³ de água consumida entre 16m³ e 25m³
Impactos para os consumidores
Antes da nova lei, a Casan já aplicava uma tarifa social para consumidores com renda familiar de até dois salários mínimos. Com a implementação da nova legislação, a análise agora se concentra no cadastro no CadÚnico ou BPC, ampliando o número de beneficiários potenciais e unificando os critérios em todo o Brasil.
Giovani Pickler, diretor comercial da Casan, explica que a mudança visa também combater a irregularidade no fornecimento de água. “A tarifa social vai incentivar a legalização de ligações clandestinas e melhorar o serviço em regiões que ainda dependem de fontes alternativas de abastecimento, que não possuem o controle de qualidade do sistema Casan”, afirmou.
Benefício para famílias que já recebem o desconto
Famílias que já eram beneficiadas pela tarifa social anterior à Lei Federal e solicitaram o benefício até 10 de dezembro de 2024, terão o desconto atual mantido por dois anos. Após esse período, serão automaticamente enquadradas nos novos critérios estabelecidos pela nova legislação.
Critérios para a nova tarifa social
- Renda familiar de até meio salário mínimo per capita
- O titular da unidade consumidora deve constar no comprovante apresentado
- Cadastro no CadÚnico ou BPC
- Benefício aplicável a uma única unidade autônoma residencial por consumidor