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Comerciantes de BC deixam de vender cigarros eletrônicos

Cotidiano
Comerciantes De BC Deixam De Vender Cigarros Eletronicos
Foto: Imagem ilustrativa/SCTodoDia

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Comerciantes de BC deixam de vender cigarros eletrônicos

Os camelôs de Balneário Camboriú que venderem cigarros eletrônicos ficam sujeitos a processo criminal e pena de detenção

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou acordos com oito comerciantes do Camelódromo de Balneário Camboriú, que se comprometeram a não vender mais cigarros eletrônicos e seus acessórios, além de pagar prestação pecuniária de um a oito salários mínimos, conforme a capacidade econômica de cada investigado.

Os acordos foram propostos pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú e homologados pelo Juízo da Vara Regional de Garantias da comarca. Após pedido de diligências feito pela Promotoria de Justiça, os oito comerciantes foram flagrados pela Polícia Civil na Operação Smoke Machine comercializando os produtos proibidos. Na ocasião, foram apreendidos mais de 500 cigarros eletrônicos.

A comercialização, a importação e a propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil desde 2009. Recentemente, o regulamento que trata de tais dispositivos foi atualizado pela Anvisa, que manteve a proibição após a avaliação dos riscos e impactos do cigarro eletrônico à saúde pública brasileira.

A venda do produto proibido configura crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990 – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo – com pena prevista de detenção de dois a cinco anos ou multa.

O acordo de não persecução penal, que foi firmado entre o MPSC e os comerciantes, é uma opção para resolver de forma mais rápida um processo criminal. Com o acordo, os investigados confessam a prática do crime e o processo é suspenso até o cumprimento integral das cláusulas ajustadas. Se cumpridas, o caso é arquivado. Caso isso não ocorra, o acordo é rescindido, com o posterior oferecimento de denúncia pelo MPSC.

Para ter direito ao acordo, a infração penal deve ter sido praticada sem violência ou grave ameaça e ter pena mínima prevista em lei inferior a quatro anos, e o infrator deve ser réu primário.

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