Cotidiano
Creci-SC suspende corretor preso em Navegantes
O corretor é acusado de estelionato e apropriação indébita; seu registro profissional foi suspenso cautelarmente
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-SC) deu uma resposta rápida ao caso da prisão do corretor de imóveis D.N.S, decretada pela Polícia Civil em Navegantes, na última sexta-feira (14). Na nesta terça-feira (18) publicou a Portaria nº 28 no Portal da Transparência, com a suspensão cautelar do registro profissional do acusado, bem como de sua empresa, a DS Imobiliária Ltda.
Em nota oficial divulgada logo após a prisão, o CRECI-SC tornou pública sua colaboração com a Polícia Civil em diversas etapas da operação, que culminou com a prisão preventiva de D. N. S, acusado pelos crimes de estelionato e apropriação indébita, que lesaram diversas vítimas. O resultado desse trabalho em parceria visa inclusive o ressarcimento das vítimas, com a decisão judicial de sequestro de bens do acusado, no valor de mais de R$ 500 mil.
De acordo com a Portaria, os elementos apurados no inquérito policial e em cinco processos disciplinares em tramitação no Conselho, apontam a materialidade dos golpes efetuados no exercício das funções profissionais do corretor D.N.S, com a utilização da DS Imobiliária Ltda. Os crimes atingiram um número elevado de vítimas na cidade de Navegantes.
A decisão da suspensão cautelar dos registros considera “a repercussão social dos atos praticados e o fundado receio de que a manutenção do exercício profissional pelo referido corretor possa ocasionar novos prejuízos à população e à dignidade da profissão”. Além disso, avalia que é fundamental “resguardar a ordem pública e a boa reputação da categoria, evitando danos de difícil reparação, conforme os princípios estabelecidos no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, e na legislação que rege os Conselhos Profissionais”. Baseia-se ainda nos pareceres jurídicos constantes nos autos dos processos disciplinares.
A suspensão cautelar será pelo período necessário à tramitação do processo disciplinar, até seu julgamento final. Com isso, tanto o corretor de imóveis quanto sua imobiliária estão impedidos de exercer quaisquer atividades relacionadas à intermediação imobiliária e utilizar o título de corretor de imóveis durante a vigência da portaria.
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