Cotidiano
Decreto de Florianópolis sobre faixas de praia é questionado
Especialistas afirmam que o decreto contraria a legislação federal
A Prefeitura de Florianópolis editou um decreto municipal para regulamentar o uso das faixas de praia durante a temporada de verão, mas a medida está sendo questionada quanto à sua legalidade. Especialistas afirmam que o decreto contraria a legislação federal, que define as praias como patrimônio da União, conforme o Decreto-Lei e o Código Civil, artigo 99.
A gestão dessas áreas é de responsabilidade exclusiva da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), com a possibilidade de transferência da administração para os municípios, caso estes assinem o Termo de Gestão de Praias (TAGP), como previsto em portaria. No entanto, Florianópolis não firmou esse termo, ao contrário de outros municípios, incluindo alguns de Santa Catarina, que já têm a competência delegada.
Dessa forma, o decreto municipal é considerado ilegal, pois apresenta vícios de legalidade. Embora o prefeito Topázio Neto tenha assinado a medida, que exige autorização prévia da SPU para o uso das áreas de praia, especialistas apontam que a regularização perante a União já é prevista pela legislação federal, tornando o decreto desnecessário.
Fonte: SC em Pauta