Cotidiano
Feriado do aniversário de Tubarão é mantido pelo TJSC
Sindicatos alegavam que criação do feriado era uma competência da União, afirmando que o PL foi inconstitucional

Por
Matheus Machado

Em 2024, a criação de um novo feriado municipal virou uma polêmica em Tubarão, especialmente com relação à classe empresarial, que se manifestou contrariamente a decisão. Na oportunidade, o projeto de lei foi tido como inconstitucional, fato que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta sexta-feira (2).
“O Órgão Especial do TJSC julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade que questionava a legalidade do feriado do dia 27 de maio, instituído pela Lei Municipal n. 6.039/2024 em comemoração do aniversário de Tubarão, no sul do Estado. Para os desembargadores, o município agiu dentro de sua competência constitucional ao legislar sobre assunto de interesse local”, ressalta o texto oficial do Tribunal.
A ação havia sido proposta por cinco sindicatos da região que sustentavam que a criação de feriado civil é de competência exclusiva da União, por se tratar de matéria relacionada ao direito do trabalho. Alegavam também que a norma municipal feria dispositivos das Constituições Federal e Estadual, além da Lei n. 9.093/1995, que dispõe sobre os feriados.
O desembargador relator rejeitou os argumentos. Em seu voto, destacou que a Constituição Federal confere aos municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local — o que inclui a definição de datas comemorativas que tenham relevância cultural e histórica para a comunidade. Os efeitos econômicos decorrentes de um feriado, segundo ele, não descaracterizam sua natureza de interesse local.
O relator também ressaltou o valor simbólico da data. “O dia 27 de maio de 1870 é considerado o marco da fundação de Tubarão. A escolha da data reflete um desejo legítimo de cultivar a memória local e preservar a identidade histórica do município”, registrou no voto. A justificativa para a lei, apresentada ainda durante sua tramitação, enfatiza a importância de fomentar, entre os cidadãos, o reconhecimento da história da cidade.
O magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu essa autonomia em julgamentos anteriores e citou, como exemplo, o precedente que validou o feriado do Dia da Consciência Negra instituído pela cidade de São Paulo. “Seria um contrassenso imaginar que caberia à União decidir se um município pode ou não comemorar seu aniversário com um feriado”, frisou sobre a decisão unânime.
Polêmica na época
Logo no início de maio de 2024, o PL sobre o aniversário do município foi enviado pelo então prefeito, Jairo Cascaes (PSD), à Câmara de Vereadores, que aprovou a iniciativa. O fato repercutiu negativamente, em especial com relação à classe empresarial, que não contava com a data e alegou queda no movimento econômico da cidade e outras situações, como o pagamento dobrado das horas dos funcionários. Naquele mesmo mês, um segundo feriado pararia o comércio local, fato que gerou, inclusive, um estudo sobre o impacto financeiro que Tubarão sofreria com a instituição do feriado.
Em 2024, o dia 27 de maio caiu em uma segunda-feira, seguida do dia de Corpus Christi, que caiu no dia 30, logo na quinta-feira da mesma semana.
Por causa da situação, as entidades comerciais e industriais de Tubarão expressaram descontentamento e solicitaram ao órgão legislativo e ao executivo a revisão da lei ou sua postergação para 2025.
Na última semana, a situação, que ainda tramitava junto ao TJSC, foi questionada pela reportagem do SCTodoDia ao prefeito Estêner Soratto, que garantiu que o feriado estava mantido, antes mesmo da decisão do Tribunal ser divulgada. “Temos que cumprir a lei. Foi estabelecido o feriado por lei, e vamos cumprir. O feriado vai acontecer na terça-feira, dia 27 de maio”, frisou o gestor.