Cotidiano
JF determina demolição de imóveis na praia do Forte
Imóveis foram construídos ilegalmente em área tombada pela União, em torno da Fortaleza São José da Ponta Grossa
A Justiça Federal determinou que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) proceda com a demolição de imóveis construídos de forma ilegal na Praia do Forte, região do Norte da Ilha, em Florianópolis. As edificações estão localizadas em uma área tombada pela União, nos arredores da Fortaleza São José da Ponta Grossa, sob a responsabilidade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A demolição foi ordenada após uma disputa judicial de quase 40 anos.
Os oito imóveis, que datam da década de 1980, foram construídos sem a devida autorização. A decisão da Justiça Federal, que ocorre nesta terça-feira (18), foi tomada após uma série de tentativas frustradas de conciliação entre os moradores e as autoridades responsáveis.
Protestos e alegações dos moradores
Na sexta-feira (14) e no sábado (15), moradores das casas situadas na Estrada Geral do Forte realizaram protestos contra a ordem de reintegração de posse. Durante os protestos, os manifestantes impediram o acesso de banhistas à praia e exibiram cartazes, alegando que a desapropriação tinha como objetivo beneficiar a exploração turística e hotelaria da região.
A decisão judicial foi proferida pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, que reiterou o caráter ilegal das construções na área tombada, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou que todas as considerações do magistrado constam nos autos do processo.
Histórico das construções na Praia do Forte
As construções na Praia do Forte começaram por volta de 1984, quando eram permitidas apenas ocupações provisórias por pescadores. No entanto, ao longo dos anos, as edificações passaram a ser transferidas a terceiros, sem a devida autorização, e os moradores receberam notificações da União para que não ampliasssem as instalações, nem transferissem os imóveis. A ocupação, inicialmente temporária, foi considerada irregular pela Justiça.
Em 1991, uma fiscalização descobriu que o réu Euclides Alves da Luz havia ampliado ilegalmente a propriedade, e a destruição da área ampliada foi determinada, mas não realizada. Já em 1997, a Justiça determinou a desocupação do local, e uma nova sentença foi proferida em 2005, reiterando a ordem de demolição.
Entre 2007 e 2010, houve tentativas de conciliação, mas sem sucesso. Em 2015, foi concedido o direito de Euclides de permanecer na propriedade até sua morte, sem a possibilidade de transferência para terceiros. No entanto, a União tentou retomar a posse do local entre 2020 e 2021, visando a demolição das construções e a realização de obras de restauração e preservação da área tombada, mas o processo foi interrompido devido à pandemia de covid-19.
Uso irregular para aluguel de temporada
A Justiça Federal também destacou que os imóveis estavam sendo utilizados para fins comerciais, em contrariedade às normas. Um dos endereços foi encontrado em uma plataforma de aluguel de temporada, o que gerou lucro aos moradores. A denúncia foi confirmada no processo, e a defesa de Marize do Amaral Sardá, que aluga quartos na propriedade, foi rebatida pela Justiça, que afirmou que o imóvel estava sendo oferecido como “espaço inteiro” para aluguel.