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Nova lei italiana limita cidadania por descendência

Cotidiano
Bandeira Da Italia
Imagem: Ilustração

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Nova lei italiana limita cidadania por descendência

Brasileiros e outros descendentes de italianos devem estar atentos às novas regras; prazo para transcrição de filhos menores vai até maio de 2026

O Senado da Itália aprovou, nesta semana, o decreto-lei que altera significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A proposta, assinada em 28 de março pelo vice-premier e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, foi transformada em lei com o texto original mantido na íntegra, apesar da apresentação de 117 emendas durante a tramitação.

A nova legislação passa a restringir o direito automático à cidadania italiana apenas a filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália. A medida atinge principalmente descendentes de italianos residentes fora da Itália – como muitos brasileiros, argentinos e uruguaios –, cujos ancestrais italianos nasceram fora do território italiano.

Em entrevista para a Rádio Cidade em Dia, oagente consular da Itália na região,Aroldo Frigo Júnior, comentou que a legislação também afeta aqueles que já possuem cidadania italiana reconhecida no exterior, mas que não transcreveram o nascimento de seus filhos menores até o dia 28 de março de 2024. Nesses casos, será necessário residir por dois anos ininterruptos na Itália para então registrar a criança e garantir-lhe a cidadania.

Emendas foram incluídas na nova lei

Apesar da rigidez do decreto, algumas emendas foram aprovadas e incluídas na nova lei. Uma delas estabelece um prazo até 31 de maio de 2026 para que os cidadãos italianos reconhecidos no exterior transcrevam o nascimento de seus filhos menores. Após esse prazo, os filhos desses cidadãos só terão direito à cidadania caso sejam filhos ou netos diretos de italianos nascidos na Itália.

Outra emenda relevante prevê a possibilidade de descendentes da terceira geração em diante (bisnetos, trinetos, etc.) obterem um visto especial para residirem legalmente na Itália por dois anos. Durante esse período, o descendente deverá trabalhar, estudar ou viver de forma legal no país. Ao final dos dois anos, poderá solicitar a naturalização italiana.

A medida faz parte de uma série de ações do governo da premiê Giorgia Meloni, que detém maioria nas duas casas legislativas, e reflete uma tentativa de controlar e limitar a expansão da cidadania italiana fora do país.

 

 

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