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Nova tarifa zera conta de luz para famílias carentes

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Foto: Mikhail Milov/Pexels

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Nova tarifa zera conta de luz para famílias carentes

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica entrou em vigor neste sábado (5)

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica entrou em vigor neste sábado (5), beneficiando diretamente milhões de famílias de baixa renda em todo o país. A medida garante gratuidade total na conta de luz para consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que consomem até 80 kWh por mês. Segundo o governo federal, cerca de 4,5 milhões de famílias terão isenção completa da fatura de energia.

Outras 17,1 milhões de famílias com direito à Tarifa Social também serão beneficiadas, com gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. A mudança foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e busca aliviar o orçamento doméstico das famílias de baixa renda, principalmente em um cenário de aumento dos custos básicos.

Mesmo com a gratuidade da energia, ainda poderão ser cobradas taxas adicionais, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, que variam conforme a legislação estadual ou municipal. Para consumidores com instalações trifásicas que ultrapassarem os 80 kWh, será necessário arcar com a diferença, já que o custo de disponibilidade da rede continua sendo calculado sobre 100 kWh.

Têm direito ao benefício famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias com membros que dependam de aparelhos que consomem energia para tratamentos de saúde. Indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico também estão contemplados, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 kWh.

A Tarifa Social passou a ser concedida automaticamente, sem necessidade de solicitação às distribuidoras, desde que o titular da conta esteja cadastrado nos programas sociais do governo. A nova regra integra a Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar em vigor.

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