Cotidiano
Quase 200 mil eleitores podem ter título cancelado
Débitos eleitorais afetam 3,5% do eleitorado catarinense, que tem até 19 de maio para resolver a pendência e evitar restrições em serviços públicos e concursos
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) divulgou na última quinta-feira (13) que 199.320 eleitores no estado correm o risco de ter o título cancelado por débitos com a Justiça Eleitoral. Esse número representa 3,52% do eleitorado catarinense. No Brasil, mais de 5 milhões de eleitores estão na mesma situação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os débitos eleitorais incluem eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram multas referentes às últimas três eleições, considerando primeiro e segundo turno.
Municípios com maior percentual de eleitores em débito
- Camboriú – 5,83%
- Criciúma – 5,49%
- Balneário Camboriú – 4,87%
- Içara – 4,82%
- Palhoça – 4,72%
Quais as consequências do cancelamento do título de eleitor?
Caso não regularize sua situação até 19 de maio, o eleitor poderá enfrentar restrições como:
- Impedimento para votar nas eleições
- Impossibilidade de tomar posse em concursos públicos
- Dificuldade para obter passaporte e CPF
- Restrição para renovar matrícula em instituições de ensino público
- Impossibilidade de participar de concorrências públicas
A penalidade está prevista no artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Quem não precisa regularizar?
A regra não se aplica a:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos)
- Pessoas com deficiência que tenham dificuldade extrema para votar
- Eleitores com justificativa aceita pela Justiça Eleitoral
Como regularizar o título de eleitor?
Para consultar a situação eleitoral, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-SC.
Quem precisa regularizar o título tem duas opções:
- Online – Pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TRE-SC.
- Presencial – Com agendamento prévio, comparecendo ao cartório eleitoral com os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto
- Título de eleitor ou e-Título
- Comprovantes de votação e justificativas eleitorais (se houver)
- Comprovante de dispensa de recolhimento ou pagamento de multas pendentes
Pagamento de multas
Eleitores que não justificaram a ausência devem pagar uma multa por cada turno em que não compareceram. O valor é definido pelo juiz eleitoral e pode ser quitado via Autoatendimento Eleitoral ou e-Título (boleto, Pix ou cartão).
Após o pagamento, o sistema registra automaticamente a quitação da dívida. Em casos de impossibilidade financeira, o eleitor pode solicitar a dispensa da multa ao juiz eleitoral.
Prazo final
O prazo para regularização termina em 19 de maio. Após essa data, os títulos pendentes serão cancelados automaticamente.