Cotidiano
Saiba o que muda na cidadania italiana
O agente consular da Itália na região, Aroldo Frigo Júnior, explica as novas regras
Desde a última sexta-feira, 28, a Itália decidiu mudar as regras e restringir os critérios sobre quem tem direito à cidadania do país, em especial os brasileiros. As alterações foram reveladas pelo ministro das Relações Exteriores do país, Antonio Tajani.
Em entrevista concedida a Rádio Cidade em Dia, na manhã desta segunda- feira (31),o agente consular da Itália na região, Aroldo Frigo Júnior, explicou que trata-se de um decreto lei, e que a partir de agora, o país reconhece apenas filhos e netos de cidadãos natos, ou seja a pessoa deve ter nascido na Itália, migrado para o estrangeiro e lá ter nascido seu filho e seu neto. “Essas gerações poderão ser reconhecidas. O seu bisneto deverá voltar a nascer na Itália para que duas futuras outras gerações possam receber esse reconhecimento”, informa.
Um outro projeto, segundo ele, ainda informa que os consulados e embaixadas não serão mais responsáveis em fazer o reconhecimento. “Para isso, os requerentes deverão entrar em contato com um escritório especial direto na Farnesina que é o Ministério das Relações Exteriores da Itália”, informa. E completa. “Quem já obteve a cidadania nas regras anteriores continua sendo cidadão italiano”.
Veja que muda
Netos de italianos: quem tiver pelo menos um avô nascido na Itália ainda poderá solicitar a cidadania
Bisavós: inscrições baseadas em ancestrais mais distantes (como bisavós ou tataravós) não serão mais aceitas
Controles mais rigorosos: a verificação dos documentos será reforçada para evitar fraudes