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Sologamia: O casamento consigo mesmo e suas implicações jurídicas

Cotidiano
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Sologamia: O casamento consigo mesmo e suas implicações jurídicas

Cerimônia pode seguir os moldes tradicionais de um casamento, com votos e convidados, mas sem efeitos legais ou reconhecimento formal pelo Estado

Nos últimos anos, o conceito de relacionamento tem se diversificado além da tradicional monogamia. Relacionamentos abertos, poligamia e outras formas alternativas de união vêm ganhando reconhecimento social e, gradualmente, no judiciário. Agora, uma nova tendência tem chamado a atenção: a Sologamia.

O que é Sologamia

A Sologamia, ou autocasamento, é a prática de casar-se com si próprio em uma cerimônia pública, sem implicações legais. Embora não haja regulamentação formal para essa prática, muitas pessoas a adotam para demonstrar amor próprio e afirmar a independência. A cerimônia pode seguir os moldes tradicionais de um casamento, com votos e convidados, mas sem efeitos legais ou reconhecimento formal pelo Estado.

Origem da Sologamia

A Sologamia ganhou destaque em 1993, quando a americana Linda Baker, uma higienista bucal, organizou uma cerimônia pública de casamento consigo mesma, convidando mais de 70 pessoas para testemunharem o evento. Durante a cerimônia, ela fez os tradicionais votos de casamento, incluindo promessas de cuidar de si mesma na saúde e na doença.

Como a cerimônia é realizada

Não há regras estabelecidas para a cerimônia de sologamia, mas muitas pessoas escolhem realizá-la de forma semelhante a um casamento tradicional, com presença de convidados e troca de votos. A cerimônia é vista como uma forma de celebração do amor próprio e da dedicação a si mesmo.

Visão dos Sologâmicos

Quem adota a sologamia frequentemente relata benefícios emocionais e psicológicos. Dominique Youkhepaz, especialista no tema, menciona que muitos de seus alunos, após se casarem consigo mesmos, encontraram mais equilíbrio emocional, deixaram relacionamentos abusivos ou passaram a se dedicar mais ao autodesenvolvimento.

Implicações jurídicas no Brasil

Apesar de o autocasamento não ser reconhecido como uma união legalmente válida, a sologamia não está explicitamente proibida no Brasil. O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.521, proíbe o casamento de pessoas já casadas, e o artigo 1.723 define a união estável como sendo a relação entre duas pessoas. Portanto, o matrimônio de uma pessoa consigo mesma não é considerado uma configuração de família ou união estável conforme a legislação vigente.

No entanto, a jurisprudência brasileira já oferece algumas garantias a “famílias de uma só pessoa”. Um exemplo disso é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2000, que concedeu a impenhorabilidade de bens móveis de uma residência, reconhecendo direitos de proteção patrimonial, ainda que em uma situação em que a pessoa estivesse sozinha, sem uma união formal.

A prática da sologamia ainda está distante de ser regulamentada no Brasil, mas a discussão sobre o tema abre caminho para questionamentos mais amplos sobre os diferentes modelos de relacionamento e os direitos de indivíduos que optam por essas formas alternativas de viver sua vida emocional e afetivamente.

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