STJ rejeita habeas corpus “inverso” contra Hang por jantar com desembargadores
Pedido visava impedir os juízes e desembargadores do TJSC, de julgar processos nos quais Hang é uma das partes
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Pedido visava impedir os juízes e desembargadores do TJSC, de julgar processos nos quais Hang é uma das partes
Por
Tiago Damos
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido de habeas corpus “inverso” contra o empresário Luciano Hang, fundador da rede de lojas Havan. O pedido visava impedir os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que participaram de um jantar com o empresário no final de 2024, de julgar processos nos quais Hang é uma das partes.
Em sua decisão, o ministro explicou que o habeas corpus não é o meio adequado para contestar o direito de magistrados de atuarem em casos que envolvem Hang. “O Habeas Corpus é um remédio jurídico que pode ser utilizado para proteger quem está sujeito a ilegalidade ou abuso de poder que restrinja sua liberdade de locomoção, jamais para ser utilizado contra o paciente”, afirmou o ministro, reiterando que o instrumento jurídico não se aplica à situação apresentada.
Contexto do Caso
O jantar, que ocorreu no final do ano passado, gerou polêmica, com críticas sobre possível conflito de interesse entre Hang e os magistrados presentes. Como resultado, três desembargadores do TJSC se declararam suspeitos para julgar ações em que o empresário é parte. Isso tem feito com que os processos relacionados ao empresário passem de gabinete em gabinete, gerando atrasos e incertezas nos julgamentos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também foi acionado e abriu um procedimento preliminar para investigar a conduta dos desembargadores envolvidos, avaliando a situação e possíveis implicações éticas.
Com a negativa do STJ, o caso continua sendo monitorado, e o Conselho deve decidir sobre os próximos passos na investigação da suspeição dos magistrados.