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Valor do seguro-desemprego aumenta; Confira as novas regras

Cotidiano
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Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Valor do seguro-desemprego aumenta; Confira as novas regras

Novos valores são aplicáveis tanto para quem já está recebendo o seguro-desemprego quanto para quem for solicitar o benefício

A partir deste sábado (11), o valor do seguro-desemprego foi reajustado em 4,77%, beneficiando os trabalhadores demitidos sem justa causa com um valor maior para o benefício. O aumento segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

Com o reajuste, o teto do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.424,11, um acréscimo de R$ 110,37, já que o valor anterior era de R$ 2.313,74. O piso também foi ajustado, agora sendo de R$ 1.518, em conformidade com o aumento do salário mínimo.

Esses novos valores são aplicáveis tanto para quem já está recebendo o seguro-desemprego quanto para quem for solicitar o benefício a partir de agora.

Como é calculado o valor do benefício?

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. Veja como o valor é definido de acordo com a faixa salarial:

  • Até R$ 2.138,76: O trabalhador recebe 80% da média salarial ou o salário mínimo, o que for maior.
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O benefício será de 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76, mais um valor fixo de R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: O benefício será fixo em R$ 2.424,11.

Requisitos para solicitar o benefício:

  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Estar desempregado no momento da solicitação.
  • Ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses para o primeiro pedido, 9 meses nos últimos 12 meses para o segundo pedido e 6 meses nos últimos 6 meses para os pedidos subsequentes.
  • Não ter renda própria para se sustentar e sustentar a família.
  • Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
  • Não ter outro vínculo empregatício.

Prazo para solicitar:

  • Trabalhadores formais têm até 120 dias após a demissão para solicitar o benefício.
  • Empregados domésticos devem solicitar até 90 dias após a demissão.

Essas alterações visam garantir um maior apoio aos trabalhadores que enfrentam a perda do emprego, adequando os valores do seguro-desemprego à realidade econômica do país.

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