Cotidiano
Valor do seguro-desemprego aumenta; Confira as novas regras
Novos valores são aplicáveis tanto para quem já está recebendo o seguro-desemprego quanto para quem for solicitar o benefício
A partir deste sábado (11), o valor do seguro-desemprego foi reajustado em 4,77%, beneficiando os trabalhadores demitidos sem justa causa com um valor maior para o benefício. O aumento segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com o reajuste, o teto do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.424,11, um acréscimo de R$ 110,37, já que o valor anterior era de R$ 2.313,74. O piso também foi ajustado, agora sendo de R$ 1.518, em conformidade com o aumento do salário mínimo.
Esses novos valores são aplicáveis tanto para quem já está recebendo o seguro-desemprego quanto para quem for solicitar o benefício a partir de agora.
Como é calculado o valor do benefício?
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. Veja como o valor é definido de acordo com a faixa salarial:
- Até R$ 2.138,76: O trabalhador recebe 80% da média salarial ou o salário mínimo, o que for maior.
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O benefício será de 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76, mais um valor fixo de R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O benefício será fixo em R$ 2.424,11.
Requisitos para solicitar o benefício:
- Ter sido demitido sem justa causa.
- Estar desempregado no momento da solicitação.
- Ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses para o primeiro pedido, 9 meses nos últimos 12 meses para o segundo pedido e 6 meses nos últimos 6 meses para os pedidos subsequentes.
- Não ter renda própria para se sustentar e sustentar a família.
- Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
- Não ter outro vínculo empregatício.
Prazo para solicitar:
- Trabalhadores formais têm até 120 dias após a demissão para solicitar o benefício.
- Empregados domésticos devem solicitar até 90 dias após a demissão.
Essas alterações visam garantir um maior apoio aos trabalhadores que enfrentam a perda do emprego, adequando os valores do seguro-desemprego à realidade econômica do país.