13º salário será antecipado em 2025: veja prazos, valores e quem tem direito

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.

Leticia Matos

Publicado em: 3 de novembro de 2025

5 min.
13º salário será antecipado em 2025 veja prazos, valores e quem tem direito. - Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

13º salário será antecipado em 2025 veja prazos, valores e quem tem direito. - Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Com a proximidade do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores pelo pagamento do 13º salário — benefício garantido por lei que representa um reforço importante no orçamento das famílias. Em 2025, a primeira parcela será antecipada, já que o prazo previsto em lei cai em um domingo.

Segundo a legislação trabalhista, o pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. No entanto, como o dia 30 cairá em um domingo, o depósito deverá ser antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.

A seguir, veja quem tem direito ao benefício, como calcular o valor e o que fazer em caso de atraso.

Quem tem direito ao 13º salário

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. O benefício também é pago a aposentados e pensionistas do INSS.

Tempo mínimo para ter direito

Para que um mês conte no cálculo do 13º salário, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Se o funcionário tiver trabalhado menos do que isso, o mês não entra na conta.

Como calcular o valor do 13º salário

O cálculo é simples: divide-se o salário bruto mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano.

Exemplo:
Um trabalhador contratado em março com salário bruto de R$ 7.000 receberá:

  • R$ 7.000 ÷ 12 = R$ 583,33
  • R$ 583,33 × 9 meses = R$ 5.250 de 13º salário.

Entram na conta o salário-base, adicionais (insalubridade, periculosidade e adicional noturno) e a média de horas extras e comissões. Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não são incluídos.

A primeira parcela equivale à metade do valor, enquanto a segunda vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda.

13º proporcional e demissão

Quem é demitido sem justa causa ou pede demissão tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado no ano. A única exceção é para o trabalhador dispensado por justa causa, que perde o benefício.

Prazos legais de pagamento

  • 1ª parcela: até 28 de novembro de 2025 (sexta-feira, devido ao dia 30 cair em um domingo).
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2025.

Empresas podem antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito até janeiro do mesmo ano.

Antecipação e parcelamento

O empregador pode antecipar o pagamento, inclusive de forma integral, desde que respeite os prazos legais. A legislação, porém, proíbe o parcelamento em mais de duas vezes.

Quem não tem direito ao 13º salário

  • Estagiários: não têm direito, pois o estágio é regido por lei própria (Lei 11.788/2008).
  • Autônomos e PJs: também não recebem, por não haver vínculo empregatício.
  • Trabalhadores temporários: têm direito, já que o contrato configura relação de emprego.

E se a empresa atrasar o pagamento?

O atraso pode gerar multa e penalidades ao empregador. O trabalhador que não receber o benefício no prazo pode denunciar o caso à Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização.

Especialistas recomendam que as empresas se organizem com antecedência para evitar penalidades e garantir o cumprimento da legislação.


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