Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos às regras do Imposto de Renda 2026. Mesmo recebendo apenas benefícios da Previdência, muitos contribuintes ainda podem ser obrigados a declarar à Receita Federal.
O prazo para entrega da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026. Nesse período, os contribuintes devem informar os rendimentos obtidos ao longo de 2025, ano-base utilizado na declaração.
A obrigatoriedade de prestar contas ao Fisco não depende apenas do fato de receber aposentadoria ou pensão. A Receita Federal considera diversos critérios, como valor da renda anual, posse de bens e existência de outras fontes de rendimento.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, incluindo aposentadoria, pensão ou salário;
- Possuem bens ou patrimônio acima do limite estabelecido pela Receita;
- Obtiveram renda extra, como aluguel, investimentos ou trabalho eventual;
- Se enquadram em outras condições previstas pela legislação do Imposto de Renda.
De acordo com Jéssica Maciel, coordenadora de Planejamento e Análise Financeira do Banco Mercantil, especializado no público acima de 50 anos, é fundamental avaliar toda a situação financeira antes de concluir se há obrigatoriedade.
“Além do valor recebido de aposentadoria ou pensão, é necessário considerar outras fontes de renda, patrimônio e eventuais aplicações financeiras para verificar se há obrigatoriedade de entrega da declaração”, explica.
Regra especial para quem tem mais de 65 anos
Um dos pontos que mais geram dúvidas entre aposentados é a isenção adicional concedida a partir dos 65 anos de idade.
A legislação permite uma isenção extra no Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, limitada a R$ 1.903,98 por mês.
Esse benefício começa a valer a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos e deve ser informado na declaração como “Rendimentos Isentos”.
Apesar da vantagem, isso não elimina automaticamente a obrigação de declarar, caso o contribuinte ultrapasse outros limites estabelecidos pela Receita.
Documento do INSS já está disponível
Para quem recebe benefícios da Previdência Social, um documento essencial para preencher a declaração já pode ser acessado.
O informe de rendimentos do INSS referente a 2025 está disponível:
- No site ou aplicativo Meu INSS;
- Nas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento do benefício.
Esse documento reúne todos os valores recebidos ao longo do ano e é indispensável para preencher corretamente a declaração.
Documentos que aposentados devem reunir
Para evitar erros no envio das informações à Receita Federal, especialistas recomendam reunir alguns documentos com antecedência:
- Informe de rendimentos do INSS ou da entidade pagadora
- Informes de bancos e investimentos
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais
- Documentos de bens, como imóveis e veículos
- Comprovantes de outras rendas, como aluguel
Segundo especialistas, o período de declaração também pode ser uma oportunidade para organizar melhor a vida financeira.
“O processo ajuda o aposentado a acompanhar mais de perto sua situação financeira e manter suas informações organizadas”, afirma Jéssica Maciel.
Multa para quem perder o prazo
A Receita Federal alerta que o envio da declaração fora do prazo pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Por isso, aposentados e pensionistas devem ficar atentos aos critérios da Receita e verificar com antecedência se precisam ou não entregar a declaração.
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