Cripto no IR 2026: veja regras que podem evitar multa

Receita exige declaração a partir de R$ 5 mil por ativo e tributa lucros acima de R$ 35 mil mensais

Redação

Publicado em: 7 de abril de 2026

5 min.
Cripto no IR 2026 veja regras que podem evitar multa. - Foto: Canva

Cripto no IR 2026 veja regras que podem evitar multa. - Foto: Canva

Com o avanço dos investimentos em criptomoedas no Brasil, a Receita Federal ampliou a fiscalização sobre esses ativos. Neste ano, contribuintes que investem em criptoativos precisam redobrar a atenção na declaração do Imposto de Renda para evitar inconsistências e cair na malha fina.

Devem declarar os criptoativos os contribuintes obrigados a entregar o IR que possuíam, em 31 de dezembro, valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil por tipo de ativo. O prazo para envio da declaração vai até 29 de maio.

Além da obrigatoriedade, o imposto sobre criptomoedas só é cobrado em situações específicas, o que exige organização e controle das operações realizadas ao longo do ano.

Quem precisa declarar criptomoedas

De forma objetiva, devem informar criptoativos no IR:

  • Quem já é obrigado a declarar o Imposto de Renda
  • Quem tinha mais de R$ 5 mil em cada tipo de criptoativo até 31 de dezembro
  • Investidores que realizaram operações de compra, venda ou troca

Os dados devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos”, com códigos específicos para cada categoria, como Bitcoin, Ethereum e stablecoins.

Como declarar corretamente

Na hora de preencher a declaração, o investidor deve informar:

  • Valor de aquisição (não o valor atual de mercado)
  • Quantidade de ativos
  • Local de custódia (corretora com CNPJ ou carteira própria)

A organização é fundamental. Especialistas recomendam manter registros detalhados de todas as transações, incluindo datas, valores e taxas.

Hoje, muitas plataformas já oferecem relatórios completos que facilitam tanto a declaração quanto o cálculo do imposto.

Quando há cobrança de imposto

A tributação depende do tipo e volume das operações:

No Brasil

  • Isento: vendas mensais de até R$ 35 mil
  • Tributado: quando as vendas no mês ultrapassam R$ 35 mil e há lucro
  • Alíquota inicial: 15% sobre o ganho de capital

No exterior

  • Não há faixa de isenção
  • Qualquer lucro é tributado em 15%

Como calcular o imposto sobre criptomoedas

O cálculo é feito com base no ganho de capital:

  • Ganho = valor de venda – custo médio de aquisição

A apuração deve ser mensal, considerando todas as operações realizadas no período, inclusive em diferentes corretoras.

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte por meio de DARF.

Situações que exigem atenção

Algumas operações também entram no radar da Receita:

  • Troca entre criptomoedas: é considerada venda e pode gerar imposto
  • Staking: ativos recebidos podem ter custo zero e só são tributados na venda
  • Transferências entre carteiras: não são tributadas, apenas o saldo final é declarado

Outro ponto importante é que o investidor deve somar todas as movimentações realizadas no mês, independentemente da plataforma utilizada.

Como evitar erros na declaração

Para não ter problemas com a Receita Federal, siga estas recomendações:

  • Mantenha controle detalhado de todas as operações
  • Utilize relatórios das corretoras
  • Some todas as vendas mensais corretamente
  • Não confunda valor de aquisição com valor de mercado
  • Declare também operações feitas no exterior

A falta de informação ou erros no preenchimento podem levar a inconsistências e retenção da declaração para análise.


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