O governo federal aprovou mudanças significativas nas regras de antecipação do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As novas normas entram em vigor no dia 1º de novembro deste ano e reduzem o número de operações e o valor máximo que o trabalhador poderá antecipar.
Pelas novas regras, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário em um período de 12 meses, no primeiro ano de vigência. Após esse período, o limite passará a três antecipações por contrato. Atualmente, a média é de oito operações por contrato, e em alguns bancos, como a Caixa Econômica Federal, era possível antecipar até 10 parcelas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as mudanças buscam dar maior segurança financeira ao trabalhador e reduzir o endividamento atrelado ao uso do FGTS como garantia de crédito. O governo identificou contratos com antecipações que se estendiam até o ano de 2056.
Outra alteração importante diz respeito aos valores. Agora, cada saque-aniversário poderá ter valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500, o que significa que o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 no total.
Além disso, quem aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias antes de realizar a primeira operação de alienação do saldo — até então, a liberação era imediata.
A nova regulamentação também limita a uma operação por ano as antecipações simultâneas.
De acordo com o Conselho Curador do FGTS, essas medidas devem repassar cerca de R$ 84,6 bilhões diretamente aos trabalhadores até 2030, recursos que hoje são absorvidos por instituições financeiras.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, funcionando, na prática, como uma espécie de empréstimo antecipado com base nos valores disponíveis no fundo.
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